A Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, encabeçada por Mauro Mendes (DEM), candidato ao Governo do Estado, ingressou com Representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) alegando que a presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA/MT), Daniella Soares, teria autorizado a veiculação de matérias institucionais em período vedado pela Legislação Eleitoral.
Segundo a denúncia, a gestora autorizou a divulgação das matérias com aprovação do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB). Porém, não cita os conteúdos das tais matérias.
Em pedido liminar, a Coligação de Mauro Mendes requereu o recolhimento das publicações e multa aos gestores por descumprir a legislação eleitoral.
Ao analisar a Representação, o juiz membro do TRE/MT, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, apontou que não ficou comprovado que as supostas matérias institucionais foram confeccionadas e propagadas no ambiente institucional, negando a liminar.
Porém, o juiz eleitoral mandou intimar Daniella Soares e o governador Pedro Taques a apresentarem defesa nos autos, no prazo de cinco dias.