O candidato a vice-governador da coligação “Pra mudar Mato Grosso”, Otaviano Pivetta (PDT), ingressou com representação na Justiça para excluir postagens em perfil no Facebook com conteúdo agressivo contra sua pessoa.
No pedido, Pivetta alega suposta propaganda irregular (fake news) consistente na divulgação de ofensas (calunias e injurias) no perfil no facebook de Alex Drescher”. “Em sua exordial, o Representante destaca foram identificadas na em 14/09/2018 diversas postagens na rede social Facebook, no perfil particular do primeiro Representado (ALEX DRESCHER), veiculadoras de acusações levianas, caluniosas e injuriosas contra o candidato a vice-Governador ora representante” cita representação.
Entre outras coisas, conforme a representação, o perfil vem chamando Pivetta de “caloteiro”. “OTAVIANO OLAVO PIVETTA sequer conhece o ofensor ou alguém do seu núcleo familiar, tampouco é devedor e/ou credor de algum destes” diz representação.
Em sede liminar, Pivetta requereu que a empresa Facebook retire as postagens e no mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência e pugnou pela procedência da Representação para a condenação dos Representados nas sanções legais.
O pedido para exclusão das postagens foi negado pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mario Kono de Oliveira, por não ter informado a URL do perfil a ser “punido”.
Erro - No entanto, ao decidir sobre o pedido, o juiz auxiliar se confundiu e se baseou como se estivesse julgando pedido para retirar pesquisa eleitoral irregular, confira abaixo na íntegra:
“Porém, os Representantes somente indicaram a URL do perfil do candidato, porém, não da referida postagem que configuraria divulgação irregular de pesquisa eleitoral. Ademais, também, não foi individualizada qual pesquisa seria, se era, ao menos registrada e, se assim o é, o número do respectivo registro. Portanto, com esteio no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação dos Representantes para emendarem a inicial de modo individualizarem o conteúdo impugnado indicando a URL específica e informando o número de registro da pesquisa, se acaso foi registrada, sob pena de extinção do feito, sem o julgamento do mérito” diz decisão.