O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda, intimou o governador Pedro Taques (PSDB) e a Executiva Estadual do PSDB, para informem, no prazo de 72 horas, quem custeou realização de evento em prol do tucano, que contou com a presença de aproximadamente 600 servidores em Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (02.08).
Conforme Ação Cautelar proposta pelo Diretório Estadual do PDT contra Pedro Taques, o gestor realizou, no dia 16 de julho deste ano, um evento na Casa do Papai Noel em Cuiabá, que contou com completo aparato de som, filmagens, cadeiras e equipamentos locados.
O PDT/MT requer informações das empresas que locaram equipamentos/mobília para a realização do evento, bem como o de outros similares em que eles prestaram serviço e no qual teve por beneficiário direto Pedro Taques e o PSDB/MT, para saber se foram pagos com dinheiro público.
“Diferentemente do ocorrido no pleito eleitoral de 2014, as eleições de 2018 não contarão com a contribuição financeira das pessoas jurídicas (empresas). Logo, a máquina pública, já de extrema relevância nos pleitos antecedentes, será decisiva aos propósitos espúrios daqueles que, a qualquer custo, pretendem se manter no poder”, diz trecho extraído das alegações do PDT/MT.
Ainda, segundo decisão, Taques e o PSDB/MT deverão informar, no prazo citado, detalhadamente, exibindo documentos comprobatórios, de todas as despesas realizadas para a concretização do evento descrito na Casa do Papai Noel, esclarecendo quem as custeou.
“Incluem-se nas informações a serem prestadas aquelas referentes às doações recebidas para realização do evento, tais como eventual cessão do local e outros bens, bem ainda os respectivos doadores. Fixo, para o caso de descumprimento, multa diária individual no valor de R$ 3.000,00”, diz trecho extraído da decisão.
Rabaneda requereu que Taques e a Executiva do PSDB/MT apresentem eventual lista de presença confeccionada no evento, bem como esclarecer como e por qual meio foram os presentes convidados.
Além disso, o juiz membro solicitou que a empresa Donizeth Alves do Nascimento Me (Feliz Festa), informe o valor recebido e quem pagou pelo evento - exibindo nos autos cópia dos respectivos contratos, recibos e notas fiscais; qual a forma de pagamento utilizada nas ocasiões; caso tenha feito doação de bens, serviços e/ou espaço físico, esclarecer detalhadamente, inclusive quem fora o donatário e o valor estimável em dinheiro, exibindo nos autos cópia da documentação comprobatória.