Atenção candidata: ajude a fazer valer os esforços da Justiça Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral para garantir os seus direitos nas eleições 2018. Veja com atenção o que diz o Tribunal Superior Eleitoral sobre a distribuição dos recursos públicos de campanhas eleitorais, para as candidaturas femininas.
A resolução 23.553/2017/Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos para as campanhas eleitorais de 2018, estabelece que os partidos políticos, em cada esfera, “devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados”.
O quantitativo inclui tanto recursos do Fundo Partidário quanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, que em âmbito nacional distribuiu R$ 1,7 bilhão para os candidatos.
A orientação é necessária, visto que a Justiça Eleitoral tem recebido telefonemas de candidatas mulheres, solicitando informações sobre como proceder para ter acesso aos recursos do fundo eleitoral, relatando, inclusive, que não encontram estas respostas nem mesmo junto à direção dos seus próprios partidos.
Em 28 de junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, que os recursos destinados às candidaturas femininas só podem ser utilizados no interesse de suas próprias campanhas. A proposta acatada pelo Pleno do TSE, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, visa impedir o desvirtuamento das cotas de gênero. Veja aqui mais informações sobre essa decisão do TSE.
As candidatas que se sentirem lesadas podem encaminhar denúncias à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, alojada no site do Ministério Público Federal e que pode ser acessada pelo link http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac. Por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão é possível, inclusive, enviar provas como áudios e vídeos.