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Eleições 2018 Terça-feira, 11 de Setembro de 2018, 17:28 - A | A

Terça-feira, 11 de Setembro de 2018, 17h:28 - A | A

Impugnado

Para ter candidatura deferida, Fabris pede que TJMT suspenda condenação de seis anos de prisão

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 

Com o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato à reeleição, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a suspensão da decisão que lhe condenou a seis anos e oito meses de prisão por crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes). O pedido ao TJ/MT foi feito no último dia 03 de setembro e aguarda julgamento do relator, desembargador José Zuquim.

A defesa do deputado alega que contra a decisão condenatória foi proposto um recurso de embargos de declaração, que se encontra pendente de inclusão em pauta de julgamento pelo Plenário do TJ/MT, cujas sessões envolvendo matéria judicial ocorrem quinzenalmente.

“Todavia, um efeito secundário do acórdão sob suplementação está a causar prejuízos ao peticionário. É que ele, parlamentar estadual, cujo mandato não foi afetado pelo acórdão condenatório, lançou nova candidatura as eleições de outubro próximo, a qual foi objeto de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral, que, embasado no referido acórdão, alega a causa de inelegibilidade” cita trecho do pedido de Fabris ao TJ/MT.

Destaca ainda, a defesa do deputado, que a Justiça Eleitoral, no processo de registro de candidatura, não pode ou não tem competência para verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela Justiça comum, portanto, pede efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos ao acordo condenatório.

“O risco de dano grave ou incerta reparação reside no aspecto de que essa extinção da punibilidade, enquanto não pronunciada pelo órgão julgador, poderá, potencialmente, privar o peticionário de exercer direito constitucional, pois a sua capacidade eleitoral passiva já está sendo questionada” diz trecho extraído do pedido.

Diante disso, a defesa de Fabris pediu ao TJ/MT, a adoção da providencia autorizada pelos artigos 1026, parágrafo 1º e 995, parágrafo único, do Código do processo Civil, suspendendo-se a eficácia do acórdão condenatório até a solução do recurso integrativo, evitando-se, com isso, a restrição a exercício de direito constitucional relacionado com a capacidade eleitoral passiva.

Já no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), a defesa de Fabris, requer, como meio de prova, o deferimento de diligência requerida em sede de contestação, a ser cumprida pelo juízo antes do julgamento do registro de candidatura, consistente na expedição de ofício ao “Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que este informe sobre o atual andamento da Ação Penal nº 14899/2009, especificadamente sobre a executividade ou não do acórdão que deu plena condenação do impugnado” (sic).

Porém, o juiz membro Ricardo Gomes de Almeida, em decisão proferida hoje (11.09), enfatiza que: “analisando os autos, observo que o impugnado pleiteou a suspensão dos efeitos da decisão condenatória no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no entanto afirma que o pleito se encontra “sob a análise do Desembargador”. Nesse sentido, entendo que a diligência requerida se mostra desnecessária, haja vista que se houver decisão suspensiva do acórdão condenatório poderá o impugnado juntá-la de imediato nos presentes autos para análise” diz decisão.

Desta forma, o juiz membro indeferiu a diligência requerida pelo candidato impugnado.

Além de ter que resolver a questão da impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Gilmar Fabris terá que, no prazo de 48 horas, prestar informações sobre o repasse de recursos com origem no Fundo Partidário ou no Fundo Especial de Campanha, conforme pleiteado pelo MPE.

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