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Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 10h:50 - A | A

nas redes sociais

Para tentar eleger aliado, prefeito publica ações de Governo “atrelando” nome de candidato; Justiça manda retirar

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Francis Maris

prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, determinou que prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) Francis Maris (PSDB) retire propaganda de obras e serviços de sua página pessoal do Facebook, vinculada a manifestação de apoio ao candidato a deputado estadual Claudio Henrique Donatoni (PSDB).

O candidato a deputado estadual da região de Cáceres, Eduardo Marques Lima (PSD), ingressou com Representação Eleitoral por conduta vedada contra o prefeito Francis Maris, alegando que o mesmo cometeu atos que caracterizariam, em tese, conduta vedada a agentes públicos em razão de divulgação de apoio político ao vereador da cidade e candidato a deputado, Claudio Henrique seguido de divulgação “maciça” de ações institucionais da Prefeitura de Cáceres através das mídias sociais.

O denunciante sustentou que Marias, ao divulgar os atos de sua gestão, tenta atrelar a candidatura de Claudio aos feitos realizados pela Prefeitura.

Diante disso, o médico requereu a concessão de medida liminar para determinar a retirada da propaganda objurgada “do grupo de WhatsApp Democracia” e da página pessoal do Facebook de Francis Maris, além da determinação para que o gestor se abstenha de divulgar novos atos, programas, obras e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres até o fim do período eleitoral.

Em decisão proferida na última segunda-feira (03.09), o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, acolheu os argumentos de Eduardo Marques e determinou que o prefeito Francis Maris retire a propaganda de obras e serviços de sua página pessoal do Facebook, vinculado a manifestação de apoio ao candidato Claudio Henrique.

“Ante o exposto, havendo indícios mínimos da prática da conduta vedada, bem como para proteger a isonomia do pleito eleitoral DEFIRO a liminar pleiteada, para que o representado retire a propaganda de obras e serviços de sua página pessoal do Facebook, vinculado a manifestação de apoio ao candidato a Deputado Estadual Claudio Henrique, bem como que se abstenha de praticar novos atos no mesmo sentido, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada ato praticado”, diz trecho extraído da decisão.

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