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Eleições 2018 Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 08:44 - A | A

Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 08h:44 - A | A

identidade de gênero

MT tem 113 eleitores com nome social aptos a votar; 18 são de VG

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

A regulamentação da inclusão do nome social no cadastro eleitoral foi por meio de portaria do Tribunal Superior Eleitoral

Dos 6.280 eleitores com nome social aptos a votar no Brasil nas eleições deste ano, 113 são de Mato Grosso. Os dados constam cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral.

Esses eleitores brasileiros tiveram até o dia 09 de maio para solicitaram a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das eleições deste ano.

Dos 113 eleitores de Mato Grosso, com nome social, 26 são de Cuiabá, 18 de Várzea Grande, 13 de Rondonópolis, 12 de Primavera do Leste, 05 de Lucas do Rio Verde e 04 de Sinop.

Já Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum e Tangará da Serra têm três cada município. Barra do Bugres, Confresa, Itiquira, Juara, São Feliz do Araguaia e Sorriso registram dois eleitores (cada município) com nomes sociais.

Ainda, Alta Floresta, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Diamantino, Juína, Nobres, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Poxoréu e Tabaporã, possuem um eleitor – em cada município – registrado com nome social.

Vale lembrar que, “nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais, travestis ou qualquer outro gênero preferem serem chamadas cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero”.

A regulamentação da inclusão do nome social no cadastro eleitoral foi por meio de portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em abril deste ano, a qual fixou regras a serem observadas pela Justiça Eleitoral para concretizar as solicitações de interessados.

De acordo com a portaria, no “Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor”.

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