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Eleições 2018 Terça-feira, 21 de Agosto de 2018, 14:17 - A | A

Terça-feira, 21 de Agosto de 2018, 14h:17 - A | A

Eleições 2018

MPF impugna candidatura de Gilmar Fabris, Carlos Bezerra e mais dois

Redação VG Notícias

VG Notícias e ALMT

Fabris e Bezerra

 

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, pediu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), por condenação criminal, do deputado federal, Carlos Bezerra (MDB) e mais dois parlamentares. Com as impugnações protocoladas até o início da tarde desta terça-feira (21.08), o total é de 42 candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

O pedido de registro de candidatura de Gilmar Fabris ao cargo de deputado Estadual foi protocolado pela Coligação “Pra Mudar Mato Grosso IV”, composta pelos partidos DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB. Mas, de acordo com a documentação apresentada a Justiça Eleitoral, Fabris foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes).

O acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral nº 10301, de 24 de julho de 2018, marco inicial da inelegibilidade do candidato.

A inelegibilidade por condenação criminal, no caso do candidato impugnado, está prevista no artigo 1º, inciso I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90.

“e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:(…) 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;”

No caso do deputado federal Carlos Bezerra, que teve o pedido de registro de candidatura para reeleição ao cargo pela Coligação Pra Mudar Mato Grosso II, composta pelos partidos PDT, MDB, DEM, PMB e PSD, foi impugnado por falta de quitação eleitoral. Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular.

Os outros três candidatos foram impugnados por ausência de desincompatibilização (1) e de filiação partidária (2). Segue abaixo os nomes, coligações e cargos a que os candidatos se registraram. (Com assessoria do MPF).

Outro lado - Em nota, a assessoria do deputado Carlos Bezerra (MDB) informou que a multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do deputado em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, confira na íntegra:

Nota de esclarecimento

Informamos que a candidatura do deputado federal Carlos Bezerra (MDB) à reeleição segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). Esclarecemos que a multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do Deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo Partido. A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência.

Hernandes Cruz
Relações Públicas/Imprensa Deputado Federal Carlos Bezerra


Veja lista de candidatos impugnados:

Adriano Aparecido da Silva

Deputado Federal

Pra Mudar Mato Grosso II - PDT, MDB, DEM, PMB e PSD

Andressa Saldanha Marinho

Deputado Federal

Fé e Trabalho III

José do Carmo de Moraes Arruda

Deputado Estadual

Partido da Mobilização Nacional

Carlos Gomes Bezerra

Deputado Federal

Pra Mudar Mato Grosso II - PDT, MDB, DEM, PMB e PSD

Gilmar Donizete Fabris

Deputado Estadual

Pra Mudar Mato Grosso IV - DEM, PDT, PSD, PSC, MDB, PHS, PTC e PMB

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