27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2018 Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 08:06 - A | A

Terça-feira, 31 de Julho de 2018, 08h:06 - A | A

notificação

MPF e MPT emitem recomendação a partidos sobre uso de trabalho infantil nas eleições

Redação VG Notícias

Ilustração

 

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional de Trabalho de Mato Grosso assinaram uma recomendação conjunta que será enviada a todos os diretórios dos partidos políticos do estado, propondo uma série de ações para prevenção do trabalho infantil no período de campanha eleitoral.

As legendas devem se abster de contratar ou utilizar, diretamente ou por meio de qualquer dos candidatos, crianças ou adolescentes com idade inferior a 18 anos. A notificação vale para as atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou à campanha política, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas residenciais, comerciais ou públicas, a serem executadas em ruas, avenidas e outros ambientes públicos, ou em qualquer local que exponha as vítimas a situações de risco ou perigo.

A recomendação também orienta os partidos a interromperem qualquer contrato de terceirização com pessoas jurídicas que façam uso de trabalho infantil. Salientam MPF, MPT e SRT que é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

A notificação relembra os compromissos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Conforme a recomendação, o trabalho “em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros)” é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, conforme item 73 do Decreto 6.481/2008, por expor a criança e o adolescente “à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento”.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760