O procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, acompanhou o voto do examinador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), e emitiu parecer pela reprovação das contas da senadora eleita Selma Arruda (PSL), e afirmou que não há dúvida que houve caixa dois na campanha.
O procurador afirmou que foram omitidos despesas de campanha, quitadas via caixa dois, no importe total de R$ 927.816,36 mil, o que corresponde a pouco mais de 54% dos gastos oficialmente contabilizados pelos requerentes. Ele citou valores pagos por meio de caixa dois para as empresas, Genius At Work Produções Cinematográficas, KGM Assessoria Institucional, Vetor Assessoria e Pesquisa, Voice Pesquisa e Comunicação, Kleber Alves de Lima, Paulo Ricardo Schenatto, Guilherme Leiman, Ismaela de Deus Silva.
Ele disse que parte das despesas foram pagas e declaradas, porém, observou que alguns fornecedores constaram da prestação de contas, contudo, parte do preço contratado foi pago à margem da contabilidade oficial de campanha.
Ele considerou o contrato de mútuo frágil, por constatar que Selma Arruda não possui patrimônio suficiente para suportar eventual execução, sem reduzir-se a insolvência, conforme declarado por ocasião de seu registro de candidatura.
“A título de reforço, considere-se que foi estipulado no indigitado contrato o prazo de 24 (vinte e quatro) meses (vencimento em 05/04/2020) para quitação do “empréstimo”, o que é INCOMPATÍVEL com os proventos de aposentadoria auferidos pela mutuária.”
"A propósito, o website jornalístico VG Notícias publicou, na data de 10/12/2018, matéria que revelaria a versão de que o contrato de mútuo em questão não teria passado de um simulacro idealizado pela assessoria jurídica dos requerentes para buscar legitimar uma doação de recursos financeiros à margem da contabilidade oficial de campanha. Por derradeiro, a tese de empréstimo torna-se ainda mais frágil quando se constata que SELMA ARRUDA não possui patrimônio suficiente para suportar eventual execução sem reduzir-se a insolvência, conforme declarado por ocasião de seu registro de candidatura".
Leia matéria relacionada Possamai culpa advogados por versão de empréstimo para Selma
Não se olvide que o requerente Gilberto Eglair Possamai, em data posterior ao suposto empréstimo realizado, efetuou o pagamento de R$ 150.000,00 diretamente à Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA para quitar parte de débito contraído pela candidata SELMA ARRUDA junto ao referido fornecedor.
“Necessário consignar, por derradeiro, que todo o material produzido pela Genius At Work Produções Cinematográficas LTDA em período pré-campanha estão documentados em provas compartilhadas, bem como no protocolo de entrega assinada por Guilherme Leimann (cabo eleitoral), no qual consta listado, dentre outros, a produção de vídeos, jingles e vinhetas; criação de conceito e logomarca, bem como a finalização das artes para adesivos, banners, faixa, bandeiras, fundo de palco, panfletos, santinhos, santão e praguinhas, gastos típicos de uma campanha, portanto (ID nº 723772)”.
"Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL opina pela DESAPROVAÇÃO, nos termos do art. 77, inciso III, da Res. TSE nº 23.553/2017, determinando-se aos prestadores o recolhimento da receita de origem não identificada, no valor de R$ 1.600,00, aos cofres do Tesouro Nacional, tal como determina o §3º do art. 22 c/c o artigo 34 da Res. TSE nº 23.553/2017".
Clique Aqui e confira parecer na íntegra