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Eleições 2018 Sexta-feira, 07 de Setembro de 2018, 13:08 - A | A

Sexta-feira, 07 de Setembro de 2018, 13h:08 - A | A

Eleições 2018

MPF aponta inelegibilidade e pede indeferimento de registro de candidatura de Jajah Neves

Rojane Marta/VG Notícias

Assessoria

Jajah

 

O Ministério Público Federal apresentou “Notícia de Inelegibilidade Superveniente” contra o candidato a deputado estadual Jajah Neves e pediu o indeferimento do seu registro de candidatura.

O MPF embasou seu pedido na decisão proferida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que em sessão do dia 22 de agosto deste ano, por unanimidade tornou Jajah Neves inelegível por oito anos, por fraude, abuso do poder político e falsidade ideológica e uso indevido de veículo de comunicação em período eleitoral. Leia mais sobre o assunto: Justiça Eleitoral cassa mandato e os direitos políticos de Ademar Jajah e torna Jajah Neves inelegível

“Como é de conhecimento público e notório, notadamente de Sua Excelência, Exmo. relator Antônio Veloso Peleja Júnior, autor do voto condutor do Acórdão nº 26.819, o órgão plural desse eg. TRE/MT, em sessão plenária ocorrida na noite do dia 22/08/2018, reconheceu a prática de ABUSO DE PODER de responsabilidade do Sr. UEINER NEVES DE FREITAS e de seu irmão ADEMAR FREITAS FILHO nos autos do Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020 e, via de consequência, declarou a inelegibilidade do candidato, bem como cominou-lhe sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016” cita trecho da representação do MPF.

Para o MPF, trata-se de causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, a qual pode ser conhecida perante as instâncias ordinárias, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, conforme orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, inaugurada no “Caso Arruda”

“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL requer que seja INDEFERIDO o pedido de registro de candidatura de UEINER NEVES DE FREITAS” cita manifestação do MPF apresentada no último dia 03 de setembro.

Em despacho proferido ontem (06.09) o juiz membro do TRE/MT, Antônio Peleja, deu sete dias para Jajah Neves se manifestar nos autos.

“Acerca da petição no movimento n. 61519, no qual o Ministério Público apresenta Notícia Superveniente de Inelegibilidade - Impugnação ao registro de Candidatura, manifeste-se o impugnado no prazo de 7 (sete) dias, na forma do art. 39, Resolução 23.548/2017, TSE” diz despacho.

Vale lembrar que a Procuradoria Regional Eleitoral já habia pedido a impugnação do registro de candidatura de Jajah Neves, em 21 de agosto, devido ele ter sido condenado por prática de propaganda eleitoral irregular, em definitivo, no valor de R$ 50 mil. A decisão condenatória transitou em julgado em abril deste ano, sendo que até o momento não houve o pagamento ou parcelamento.

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