O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, negou restituir ao candidato a deputado estadual, Jajah Neves (Solidariedade), um painel com sua propaganda eleitoral apreendido na frente de um dos seus comitês de campanha, localizado na rodovia Mário Andreazza em Várzea Grande.
De acordo com os autos, o oficial que realizou o Termo de Constatação e a apreensão, afirmou que o material de campanha de Jajah estava afixada na parte externa do comitê e ultrapassou o limite máximo permitido de 0,5 m².
Em sua defesa o candidato afirmou que a apreensão foi equivocada porque o painel apreendido estava fixado no seu “Comitê Central”, porém, segundo os autos, ele se contradisse nas argumentações e afirmou posteriormente que o referido “Comitê Central” fica localizado em Cuiabá e não na rodovia Mário Andreazza.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento do pedido.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (25.09), o juiz eleitoral Luís Augusto Veras Gadelha, apontou que o próprio Jajah Neves afirmou em sua defesa que o seu “Comitê Central” se localiza em Cuiabá e que por isso as divulgações dos dados da candidatura em outros comitês devem observar o limite de 0,5 m² - como determina a Legislação Eleitoral.
“Por fim, merece ser registrado que haveria de constar no referido painel a designação "Comitê Central", conforme exige o §1º, do art. 10, da Resolução TSE 23.551/2017, cuja denominação não consta na faixa em questão. Com estas considerações, em conformidade com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido. INTIME-SE o candidato”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.