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Eleições 2018 Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 13:52 - A | A

Quarta-feira, 25 de Julho de 2018, 13h:52 - A | A

propaganda extemporânea

Justiça manda gráfica de MT retirar outdoor de Bolsonaro e apresentar contratante

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, julgou procedente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e mandou notificar uma gráfica para que retire no prazo de 24 horas outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ) no centro de Água Boa (a 736 km de Cuiabá).

O PRE ingressou com Representação Eleitoral para apurar a existência de propaganda eleitoral irregular, mediante a utilização de outdoor, afixado na avenida Araguaia, Setor Norte daquela municipalidade, contendo imagem de Jair Bolsonaro, com a bandeira do Brasil ao fundo com os seguintes dizeres: "Deus Pátria Família BOLSONARO 2018 ÁGUA BOA. Os responsáveis pela fixação da propaganda seria a Gráfica Pontual Ltda e a empresa Garcias Abreu da Silva.

Na Representação, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a retirada do outdoor de Bolsonaro no município, alegando que ele é pré-candidato declarado à Presidência da República, e a fixação da publicidade em favor ao parlamentar, configura propaganda extemporânea.

Em decisão proferida nessa terça-feira (24.07), o juiz Mário Roberto Kono, apontou que o outdoor com a imagem de Jair Bolsonaro caracteriza-se como propaganda irregular e deve ser imediatamente retirada, por violar a forma proscrita em lei durante o período autorizado para a ampla propaganda eleitoral.

Na decisão, o magistrado mandou intimar a Gráfica Pontual para que no prazo de 24 hora retire os outdoors de Jair Bolsonaro fixado na cidade de Água Boa, de igual conteúdo que eventualmente tenham sido contratadas, de modo que deverá encaminhar cópia do contrato, a qualificação completa dos contraentes, valor, período de veiculação do outdoor, meio de pagamento e nota fiscal.

“Em caso de não cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo ao representado, a multa de R$ 2.000,00 para cada dia de descumprimento desta decisão”, diz trecho extraído da decisão.

Além disso, o juiz enviou os autos à Procuradoria Geral Eleitoral para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

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