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Eleições 2018 Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 11:57 - A | A

Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018, 11h:57 - A | A

para não favorecer Taques

Justiça manda Governo remover matérias institucionais do site

Lucione Nazareth/ VG Notícias

site Governo do Estado

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, determinou que Governo do Estado retire imediatamente as propagandas institucionais do site oficial. A decisão é da última quarta-feira (29.08) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Coligação “Força da União”, encabeçada por Wellington Fagundes (PR), candidato ao Governo do Estado, ingressou com Representação Eleitoral por conduta vedada contra o governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB) e o secretário de Gabinete de Comunicação do Estado, Marcy Monteiro, apontando que eles estariam autorizando veiculação de matérias institucionais e em período eleitoral com objetivo de “favorecer” a imagem do tucano.

Nos autos, a Coligação de Fagundes apontou que no site do Governo do Estado (www.mt.gov.br/texto) há 317 matérias produzidas pela assessoria de comunicação e publicadas entre as datas de 13 de julho de 2018 a 27 de agosto de 2018, “as quais demonstram os benefícios, conquistas, desempenho da atual gestão em vários segmentos, como saúde, educação, infraestrutura, o que caracteriza publicidade institucional”.

Diante disso, a Coligação requereu, liminarmente, a imediata retirada das propagandas institucionais da página oficial do Governo do Estado.

O juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que ficou demonstrado nos autos a existência de inúmeras propagandas institucionais existentes no site, que não se adequam ao permissivo constante na norma da Legislação Eleitoral.

“Desse modo, curvo-me ao posicionamento do TSE (fummus boni juris) e, em sintonia com a realidade fática externada nas unidades da federação, bem como para evitar a quebra do princípio da igualdade de chances e oportunidades (periculum in mora) defiro a medida liminar (art. 73, § 4º, e determino a imediata retirada das propagandas institucionais, do sítio eletrônico do governo do Estado (http://www.mt.gov.br/texto)”, diz trecho extraído da decisão.

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