O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, concedeu prazo de cinco dias para que o Facebook apresente à Justiça Eleitoral de Mato Grosso informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em período posterior a 01 de maio de 2018 em favor do ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) e de dois deputados estaduais.
Além de Fávaro, que é pré-candidato ao Senado Federal, a justiça denunciou ainda os deputados estaduais e pré-candidatos a reeleição, Adriano Silva (DEM) e Jajah Neves (PSDB); o ex-secretário adjunto de Turismo, pré-candidato a deputado federal, Luis Carlos Nigro (PSDB); o ex-secretário de Minas e Energia do Estado, Alan Zanatta (PTB); e o pré-candidato a deputado estadual Ulysses Moraes (PSDC).
A PRE alegou na ação cautelar que tomou conhecimento que diversos pré-candidatos às eleições que se aproximam vêm realizando impulsionamento remunerado nas redes sociais (entre elas o Facebook e o Instagram), de postagens enaltecendo seus feitos em mandatos anteriores, ou mesmo de outros fatores que supostamente os tornam mais qualificados perante o eleitorado.
“Esse tipo de publicação, como se sabe, pode vir a configurar uma espécie de outdoor eletrônico, o que, consequentemente, faz incidir a vedação do artigo 39, § 8º, da Lei n. 9.504/1997, além do artigo 21 da Resolução TSE n. 23.551/2018” cita trecho da ação.
Em decisão proferida na última segunda-feira (30.07), o juiz membro do Tribunal, Jackson Francisco Coleta, considerou ilegal a publicidade paga na internet (post patrocinado) em período anterior ao período eleitoral, bem como a impossibilidade de identificação da URL específica neste momento.
“Para que a Requerida forneça a Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo de 05 dias, informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens (quais postagens e valores), do período compreendido entre 01 de maio de 2018 até o término do período eleitoral, dos perfis: Alan Zanatta, Jajah Neves, Ulysses Moraes, Carlos Fávaro, Luis Carlos Nigro e Professor Adriano Silva”, diz trecho extraído da decisão, colocando com punição, caso Facebook descumpra decisão, multa de R$ 5 mil.