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Eleições 2018 Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 09:05 - A | A

Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 09h:05 - A | A

mandados de busca

Justiça manda apreender materiais de campanha com Lula como candidato à presidência em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

 

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, autorizou nessa terça-feira (02.10) a expedição de mandados de busca e apreensão no Diretório Estadual do PT/MT para apreender materiais de campanha que tenham a indicação de Luís Inácio Lula da Silva (Lula) como candidato à Presidência da República.

A Comissão Executiva Provisória Estadual do Partido Social Liberal (PSL) ingressou com Representação Eleitoral com pedido de liminar contra o candidato a deputado estadual Luiz Braz (PT) acusando de estar distribuindo em Juína propaganda impressa onde consta a imagem, nome e número do ex-presidente Lula, acompanhada dele (Braz), uma espécie de “propaganda casada”, sendo que o registro de candidatura de Lula já foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A referida propaganda vem sendo distribuída na cidade de Juína e região Noroeste do Estado de Mato Grosso, traz a imagem do então ex-Presidente Lula como candidato a Presidente da República, descumprindo, portanto, decisão expressa exarada da Colenda Corte Superior Eleitoral”, diz trecho extraído dos autos.

Além disso, a Comissão Provisória do PSL/MT afirma que Luiz Braz teria fixado tais materiais eleitorais em muros de imóveis, o que é vedado pela Legislação Eleitoral.

Diante disso, o PSL/MT requereu que a Justiça Eleitoral determinasse a busca e apreensão de todo e qualquer material de campanha que conste o nome e fotografia do ex-presidente Lula, em que apareça como candidato à Presidente da República.

Em decisão proferida nessa terça (02), o juiz eleitoral Mário Roberto Kono, destacou que nos autos foi constatado indícios que demonstram a provável distribuição de material contendo a indicação de Lula para a Presidência, sendo que seu registro de candidatura já foi indeferido pelo TSE.

Conforme o magistrado, o Tribunal Superior Eleitoral já concedeu decisão para recolher e destruir todo material impresso de campanha, em todo país, que contenha expressão ou referência escrita, oral, pictográfica ou gráfica à candidatura de Lula à Presidência da República.

“Por sua vez, também aparenta evidente a presença do periculum in mora, tendo em vista que se a distribuição do referido material continuar, além de poder ensejar abuso de poder e outros ilícitos, pode ocasionar potencial desequilíbrio no pleito vindouro, além do que já provavelmente ocasionou”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o juiz eleitoral determinou a expedição de mandados de busca e apreensão com intuito de apreender todo material (impressos, “santinhos”, adesivos etc.), que contenha a mensagem expressa de Lula Como candidato a Presidente, exceto aqueles materiais que se limite a utilizar o slogan “Haddad é Lula” (e semelhantes).

Na decisão, ele cita que os mandados serão cumpridos no Diretório Estadual do PT em Mato Grosso (localizado no bairro Santa Helena em Cuiabá); Diretório Municipal do PT no município de Juína. Além disso, para que seja apreendido material no interior de possíveis veículos que estiverem estacionados, dentro ou nos arredores, das sedes do partido. Além disso, que o material apreendido seja depositado na sede deste Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

“Considerando a natureza da denúncia, caso o oficial entenda necessário, requisite-se FORÇA POLICIAL para o cumprimento dos referidos mandados”, diz o magistrado em trecho da decisão.

Ainda em sua decisão, Kono apontou falta de provas e negou o pedido da apreensão de materiais de campanha com nome de Lula que estaria fixado nos muros de imóveis materiais.

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