Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão realizada ontem (27.09), julgaram improcedente pedido de impugnação e deferiram o registro de candidatura do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), que busca à reeleição nas eleições 2018.
A impugnação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, sob argumento que Romoaldo está inelegível por ser ficha suja, pois, quando prefeito de Alta Floresta foi condenado na Tomada de Contas do Tribunal de Contas da União, por irregularidades na execução do Convênio 1470/2003, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e a Prefeitura de Alto Floresta para aquisição de UMS do tipo ônibus com consultório médico-odontológico, objeto da Operação Sanguessuga.
Nos autos, o deputado negou e requereu a juntada de novos documentos a serem requisitados à Câmara Municipal de Alta Floresta, com o “resultado do julgamento das Contas do Governo dos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004”, para comprovar que foram aprovadas pelo Legislativo, não tendo irregularidade.
“ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em REJEITAR A PREJUDICAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA e a PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. ACORDAM, também por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA” diz decisão proferida ontem.