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Eleições 2018 Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 08:06 - A | A

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018, 08h:06 - A | A

COAÇÃO POLÍTICA

Justiça do Trabalho proíbe que empresas de MT obriguem funcionários votar em Bolsonaro

Redação VG Notícias

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve na terça-feira (23.10) liminar em face das empresas Transterra Terraplanagem e Pavimentação Ltda. e Supermassa e Artefatos de Cimento Ltda., localizadas no município de Sinop, visando combater práticas ilícitas de assédio eleitoral e assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores. As duas empresas estariam coagindo seus funcionários a votarem no deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) a presidência da República.

No dia 22 de outubro, o MPT recebeu denúncia relatando que os funcionários estavam sendo coagidos a demonstrar apoio ao candidato do PSL. Em um vídeo, gravado nas dependências das empresas e publicado nas redes sociais, todos os funcionários aparecem dançando uma música de fundo de apoio ao candidato e usando camisetas com cores alusivas à campanha do presidenciável, com a logomarca das empregadoras.

A juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, determinou que as empresas se abstenham imediatamente de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tenham como objetivo coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de seus empregados. Os proprietários também devem se abster imediatamente de obrigar ou pressionar os trabalhadores a participarem de qualquer atividade ou manifestação política e a utilizarem camisetas de propaganda política, sejam elas favoráveis ou não a um candidato ou partido político.

Ainda de acordo com a decisão, Transterra e Supermassa deverão divulgar em 24 horas o teor da liminar em quadros de aviso, em seus sites e redes sociais, para informar que os empregados têm direito de escolher livremente seus candidatos. A publicação e a afixação devem ser mantidas pelo menos até o resultado final da eleição presidencial em andamento.

Caso haja descumprimento de qualquer das obrigações descritas na liminar, as empresas serão multadas em R$ 20 mil por infração verificada.

A magistrada afirmou que o MPT conseguiu demonstrar a necessidade da tutela inibitória liminar, especialmente em razão do perigo do dano, já que a votação ocorrerá no próximo domingo, dia 28 de outubro. “Da análise das provas produzidas pelo Ministério Público do Trabalho, verifico existirem indícios suficientes a demonstrar a probabilidade do direito. Isso porque, no vídeo juntado aos autos com a inicial, de fato, número representativo de trabalhadores são expostos no ambiente de trabalho, utilizando idênticas camisetas alusivas ao candidato Jair Bolsonaro e acenando para bandeiras afixadas juntamente com a identificação da empresa, demonstrando inequívoco apoio desta ao candidato”.

Ela complementa dizendo que “(...) é possível, a partir de um juízo de verossimilhança, admitir a possibilidade de abuso do poder diretivo das empregadoras, na medida em que se observa a participação de vários trabalhadores no vídeo utilizando camisetas idênticas de propaganda de um mesmo candidato, no ambiente de trabalho, a presumir que não tiveram a livre opção de participar ou não do vídeo ou de escolher qual candidato gostariam de apoiar”.

De acordo com o MPT, a ação não objetiva “adentrar no mérito de questões de cunho político ou partidário”, uma vez não seriam parte das atribuições do órgão, mas “defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade e à imagem dos trabalhadores empregados dos réus”.

Para o MPT, resguardar a liberdade dos trabalhadores é garantir que exerçam livremente seus direitos políticos, inclusive o direito de expressarem suas preferências políticas, as quais podem ou não ser coincidentes com a dos proprietários.

Os procuradores que conduzem a ação destacam que a liberdade de manifestação política dos proprietários das empresas, pessoas físicas e dos próprios trabalhadores, que deve permanecer inabalável, não deve ser confundida com a necessária despersonalização da empresa acerca de opiniões políticas no ambiente de trabalho. Eles explicam que as manifestações políticas como a ocorrida via gravação do vídeo claramente condicionam a liberdade política e imagem dos trabalhadores, em especial considerando a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Ressaltam que a conduta viola a boa-fé objetiva, criando deveres alheios aos dos contratos de trabalho celebrados. “A empregadora organizou a filmagem de um vídeo em apoio a um candidato, no ambiente do trabalho, tendo dele participado número expressivo de empregados, usando a mesma vestimenta, o que, a um juízo de verossimilhança, indica que, pela ligação da imagem da empregadora ao candidato, os empregados sentiram-se coagidos a apoiar o mesmo presidenciável, ainda que se trate de coação indireta face à hierarquia que rege as relações laborais”, concordou a magistrada.

O MPT reforçou que os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são assegurados pelo Ordenamento Jurídico brasileiro e pelas normas internacionais ratificadas pelo país, que garantem o respeito aos direitos civis e políticos e às liberdades fundamentais. Além disso, a todas as pessoas é garantida a proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. “Com base em todo esse contexto normativo, a exigência temerária de direcionar o voto dos empregados em determinado candidato ou partido, e, mais que isso, submetendo-os a exposição vexatória nas redes sociais, não apenas caracteriza violação ou limitação de direitos, mas também configura ato flagrantemente discriminatório”, salientaram os procuradores do MPT.

CASO HAVAN

O primeiro caso que se tem notícia sobre a imposição, coação ou direcionamento do voto dos empregados nas eleições de 2018 foi registrado pelo MPT em Santa Catarina no início deste mês. No referido caso, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, também concedeu liminar ao MPT para proibir a empresa Havan de interferir no livre direito de escolha dos funcionários.

A decisão estabeleceu que a Havan se abstenha de fazer propaganda política entre os seus empregados e pare de adotar condutas que os intimidem a votar em determinado candidato. A empresa foi obrigada a divulgar um vídeo dando ciência aos trabalhadores da decisão judicial e a publicar, nos meios que dispõe, a íntegra da liminar.

O MPT ajuizou a ação após receber 47 denúncias que acusavam a Havan de, durante uma manifestação organizada pela empresa, coagir seus empregados a votarem em um determinado candidato. Na ocasião, um vídeo foi gravado e publicado nos perfis das redes sociais do grupo e de seu proprietário.

O MPT divulgou no início deste mês uma nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. A nota menciona que tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e que a irregularidade trabalhista pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Segundo o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, disse, à época, o procurador-geral.

No dia 22 de outubro, o MPT recebeu denúncia relatando que os funcionários estavam sendo coagidos a demonstrar apoio ao candidato do PSL. Em um vídeo, gravado nas dependências das empresas e publicado nas redes sociais, todos os funcionários aparecem dançando uma música de fundo de apoio ao candidato e usando camisetas com cores alusivas à campanha do presidenciável, com a logomarca das empregadoras.

A juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, determinou que as empresas se abstenham imediatamente de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tenham como objetivo coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de seus empregados. Os proprietários também devem se abster imediatamente de obrigar ou pressionar os trabalhadores a participarem de qualquer atividade ou manifestação política e a utilizarem camisetas de propaganda política, sejam elas favoráveis ou não a um candidato ou partido político.

Ainda de acordo com a decisão, Transterra e Supermassa deverão divulgar em 24 horas o teor da liminar em quadros de aviso, em seus sites e redes sociais, para informar que os empregados têm direito de escolher livremente seus candidatos. A publicação e a afixação devem ser mantidas pelo menos até o resultado final da eleição presidencial em andamento.

Caso haja descumprimento de qualquer das obrigações descritas na liminar, as empresas serão multadas em R$ 20 mil por infração verificada.

A magistrada afirmou que o MPT conseguiu demonstrar a necessidade da tutela inibitória liminar, especialmente em razão do perigo do dano, já que a votação ocorrerá no próximo domingo, dia 28 de outubro. “Da análise das provas produzidas pelo Ministério Público do Trabalho, verifico existirem indícios suficientes a demonstrar a probabilidade do direito. Isso porque, no vídeo juntado aos autos com a inicial, de fato, número representativo de trabalhadores são expostos no ambiente de trabalho, utilizando idênticas camisetas alusivas ao candidato Jair Bolsonaro e acenando para bandeiras afixadas juntamente com a identificação da empresa, demonstrando inequívoco apoio desta ao candidato”.

Ela complementa dizendo que “(...) é possível, a partir de um juízo de verossimilhança, admitir a possibilidade de abuso do poder diretivo das empregadoras, na medida em que se observa a participação de vários trabalhadores no vídeo utilizando camisetas idênticas de propaganda de um mesmo candidato, no ambiente de trabalho, a presumir que não tiveram a livre opção de participar ou não do vídeo ou de escolher qual candidato gostariam de apoiar”.

De acordo com o MPT, a ação não objetiva “adentrar no mérito de questões de cunho político ou partidário”, uma vez não seriam parte das atribuições do órgão, mas “defender o primado da Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e o direito à intimidade e à imagem dos trabalhadores empregados dos réus”.

Para o MPT, resguardar a liberdade dos trabalhadores é garantir que exerçam livremente seus direitos políticos, inclusive o direito de expressarem suas preferências políticas, as quais podem ou não ser coincidentes com a dos proprietários.

Os procuradores que conduzem a ação destacam que a liberdade de manifestação política dos proprietários das empresas, pessoas físicas e dos próprios trabalhadores, que deve permanecer inabalável, não deve ser confundida com a necessária despersonalização da empresa acerca de opiniões políticas no ambiente de trabalho. Eles explicam que as manifestações políticas como a ocorrida via gravação do vídeo claramente condicionam a liberdade política e imagem dos trabalhadores, em especial considerando a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Ressaltam que a conduta viola a boa-fé objetiva, criando deveres alheios aos dos contratos de trabalho celebrados. “A empregadora organizou a filmagem de um vídeo em apoio a um candidato, no ambiente do trabalho, tendo dele participado número expressivo de empregados, usando a mesma vestimenta, o que, a um juízo de verossimilhança, indica que, pela ligação da imagem da empregadora ao candidato, os empregados sentiram-se coagidos a apoiar o mesmo presidenciável, ainda que se trate de coação indireta face à hierarquia que rege as relações laborais”, concordou a magistrada.

O MPT reforçou que os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são assegurados pelo Ordenamento Jurídico brasileiro e pelas normas internacionais ratificadas pelo país, que garantem o respeito aos direitos civis e políticos e às liberdades fundamentais. Além disso, a todas as pessoas é garantida a proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação. “Com base em todo esse contexto normativo, a exigência temerária de direcionar o voto dos empregados em determinado candidato ou partido, e, mais que isso, submetendo-os a exposição vexatória nas redes sociais, não apenas caracteriza violação ou limitação de direitos, mas também configura ato flagrantemente discriminatório”, salientaram os procuradores do MPT.

CASO HAVAN

O primeiro caso que se tem notícia sobre a imposição, coação ou direcionamento do voto dos empregados nas eleições de 2018 foi registrado pelo MPT em Santa Catarina no início deste mês. No referido caso, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, também concedeu liminar ao MPT para proibir a empresa Havan de interferir no livre direito de escolha dos funcionários.

A decisão estabeleceu que a Havan se abstenha de fazer propaganda política entre os seus empregados e pare de adotar condutas que os intimidem a votar em determinado candidato. A empresa foi obrigada a divulgar um vídeo dando ciência aos trabalhadores da decisão judicial e a publicar, nos meios que dispõe, a íntegra da liminar.

O MPT ajuizou a ação após receber 47 denúncias que acusavam a Havan de, durante uma manifestação organizada pela empresa, coagir seus empregados a votarem em um determinado candidato. Na ocasião, um vídeo foi gravado e publicado nos perfis das redes sociais do grupo e de seu proprietário.

O MPT divulgou no início deste mês uma nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. A nota menciona que tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e que a irregularidade trabalhista pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Segundo o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, disse, à época, o procurador-geral.

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