17 de Novembro de 2024
17 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2018 Domingo, 02 de Setembro de 2018, 14:20 - A | A

Domingo, 02 de Setembro de 2018, 14h:20 - A | A

Eleições 2018

Juíza não suspende horário eleitoral de Fagundes e diz que vídeos não compravam participação de atores

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução

Fagundes e Mendes

Wellington Fagundes (esquerda) e Mauro Mendes, ambos candidatos ao Governo de Mato Grosso

A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação majoritária “Pra Mudar Mato Grosso”, do candidato ao Governo Mauro Mendes, para suspender a programa da coligação “A Força da União” do candidato Wellington Fagundes, por propaganda irregular. A decisão foi preoferida nesse sábado (01.09), pela juíza membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Vanessa Curti Perenha Gasques.

Segundo a coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, Fagundes apresentou propaganda no horário eleitoral gratuito na televisão, na sexta-feira (31.08), em ambos turnos, com a contratação de atores amadores para as gravações dos programas eleitorais, contrariando a legislação eleitoral, conforme a reforma de 2015. Ainda conforme a coligação de Mendes, Wellington Fagundes usou produção cinematográfica no programa eleitoral – e também utilizou apoiadores “fakes”, para além de transmitir, ainda que implicitamente, certa inverdade ao eleitor-espectador, onera significativamente os custos de campanha.

Vanessa Curti Perenha Gasques, negou o pedido, alegando que os arquivos de mídia (vídeos) apresentados na petição inicial, "nem de longe" observa a participação de qualquer ator ou mesmo pessoa conhecida do grande público do Estado de Mato Grosso.

De acordo com a magistrada, não tem como concluir, em decisão preliminar, que a coligação de Fagundes esteja utilizando apoiadores "fake" em sua propaganda.

Conforme a magistrada, não há perigo de dano alegado pela coligação de Mauro Mendes. “Inexistente, pois, a fumaça do bom direito alegado. Com essas considerações, INDEFIRO a liminar pleiteada", decide Vanessa Curti Perenha Gasques.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760