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Eleições 2018 Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 13:23 - A | A

Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 13h:23 - A | A

SEM PROVAS

Juiz proíbe Taques de mencionar que funcionários de Mendes "passam fome" por falta de salários

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Mauro e Taques

 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mário Roberto Kono de Oliveira proibiu que o candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB) afirme que o seu adversário Mauro Mendes (DEM) deixou 800 funcionários morrendo de fome por falta de pagamentos.

Segundo consta da representação eleitoral proposta por Mendes, Taques teria dado essa declaração em entrevista ao programa MTTV 1ª edição, da TV Centro América, em 12 de setembro.

“Dignidade é tratar o seu trabalhador com respeito. Eu fui um daqueles que criou, ajudou a criar a Lista Suja de Trabalho Escravo, contra aqueles que maltratam os seus trabalhadores. Vou contar um caso de Rondônia”, disse o governador na entrevista.

No entanto, em sua decisão, o juiz disse que não foram apresentadas provas de que os empregados da empresa que Mendes é sócio estariam passando fome por falta de pagamento.

A defesa de Mauro Mendes pediu direito de resposta e a proibição imediata de que Taques mencione estas informações em qualquer veículo e meio de comunicação.

O juiz então negou o pedido de direito de resposta até que Taques apresente sua defesa, que deverá ser feita em até 48 horas e intimou o governador a se abster de afirmar novamente o suposto caso dos trabalhadores.

Além desta afirmação, a defesa do democrata voltou a pedir que Taques seja impedido de relacionar o seu nome com o ex-governador Silval Barbosa. Porém, o juiz permitiu, sob alegação de que esta afirmação é normal durante a campanha eleitoral. “As críticas ventiladas ao longo da entrevista, apesar de ofensivas, me parecerem naturais ao contexto da campanha eleitoral, mesmo porque entendo ser a propaganda negativa, como esta do caso em apreço, de extrema relevância ao direito de informação do eleitor”, relatou Kono.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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