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Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 13h:45 - A | A

Rompimento

Juiz não vê calúnia, difamação ou injúria em live de Selma contra Nilson Leitão; Há sim, afirmações polêmicas e fortes, diz

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Nilson e Selma

 

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, negou pedido do candidato ao Senado, deputado federal Nilson Leitão (PSDB), para responder as acusações da candidata ao mesmo cargo, e pela mesma coligação, Selma Rosane Santos Arruda, feitas em 31 de agosto, durante uma “live” na sua página do Facebook, cuja transmissão demorou 40minutose 48segundos.

Na “live” Selma, segundo Leitão, teria ofendido sua honra e imagem, “ao atestar fatos inverídicos a seu respeito, além de ter feito afirmações veementemente, com o único fim de se promover e deteriorar a sua imagem perante os eleitores”.

Leitão informa que até o momento o vídeo promovido por Selma alcançou 468 comentários e mais de 6.000 visualizações e “como se não bastasse, a Representada convocou toda a imprensa local para a coletiva que resultou em inúmeras matérias jornalísticas”.

“Como candidata ao senado pela coligação “SEGUE EM FRENTE MATO GROSSO” venho a público informar o seguinte, tenho uma carreira de 22 anos na magistratura mato-grossense e sempre me pautei pela ética e pelo firme combate ao crime e a corrupção. Ao crime organizado e ao chamado crime de colarinho branco. Ao encerrar minha carreira como juíza, enxerguei na política uma oportunidade de continuar minha luta contra o crime e contra a corrupção. De criar uma legislação mais rigorosa, contra todo tipo de crime e criminoso, e de fortalecer os organismos de fiscalização e controle social do poder público. Entrei na política para ser diferente, e para fazer a diferença, exclusivamente por esse motivo me candidatei a uma das vagas ao senado da República por Mato Grosso, pelo Partido Social Liberal, do meu candidato a presidência da República, Jair Messias Bolsonaro. Portanto, ao escolher o partido, ao qual fui filiada, o meu primeiro compromisso foi com a eleição de Jair Bolsonaro a presidente. Diante da conjuntura que se apresentou para as eleições esse ano em Mato Grosso, eu e meu partido optamos pela coligação que nos pareceu mais próxima dos valores da ética e da correção. Uma vez, que é liderada pelo governador, egresso do Ministério Público, com uma trajetória de lutas que todos reconhecemos, porém, bastou oficializarmos a coligação com o PSDB no dia 05 de agosto pra realidade mostrar que não há reciprocidade ética em relação a minha candidatura. Primeiro porque passei a receber todo tipo de boicote e rasteiras por parte do candidato a senador, do PSDB, senhor Nilson Leitão” diz trecho do discurso de Selma em sua “live”.

Selma continua: “Além disso, cerca de 15 dias atrás, tomei conhecimento de um fato que hoje foi confirmado, que o PSDB no interesse do senhor Nilson Leitão iria me aleijar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, me dando apenas migalhas do tempo reservado a coligação. [...] Embora chocada com esse jogo rasteiro, fiz um esforço para relevar esses atos de deslealdade e tentar manter a unidade da chapa, porém, minha tolerância tem limites, por isso reafirmo que vim para a política para ser diferente e fazer a diferença. {...] Não obstante, graves fatos revelados pela imprensa nacional nos últimos dias de que os demais candidatos a majoritária são acusados de corrupção na Secretaria de Educação, nas delações já homologadas nos Tribunais superiores, dos réus, Alan Malouf e Permínio Pinto, principalmente, com referências as provas documentais que os incriminam, não tenho nenhuma condição e disposição de permanecer no mesmo palanque”.

Segundo o juiz auxiliar, no caso em apreço, o periculum in mora apresenta-se suficientemente evidenciado, tendo em vista a possibilidade de dano à imagem do candidato, acaso se verifique que o conteúdo contido na “live” da Selma se constitua em fato “sabidamente inverídico” ou ofensa, caracterizada pela “injúria, difamação ou calúnia”.

No entanto, o magistrado auxiliar destacou ser necessário a análise do segundo pressuposto que é exatamente o fumus boni iuris. E disse que da fala da candidata, pode se extrair em síntese, três afirmações efetuadas por Selma e que se referem ao Nilson Leitão: A Representada teria sido alvo de boicote e rasteiras por parte do Representante; O PSDB no interesse do Representante ira “aleijar” a Representada da propaganda eleitoral gratuita, deixando-a com apenas “ migalhas do tempo reservado a coligação”; e Graves fatos revelados pela imprensa nacional, dão conta de que “os demais candidatos a majoritária são acusados de corrupção na secretaria de educação, nas delações já homologadas nos tribunais superiores, dos réus, Alan Malouf e Permínio Pinto (...)”

“Ora, para que se possa conceder o direito de resposta, e, por consequência a tutela de urgência necessário se faz a existência de dois requisitos, sendo um, a veiculação de “afirmação sabidamente inverídica” e o outro, a existência de ofensas, caracterizada pela difamação, calúnia ou injúria. De plano, em cognição sumária, não observo a existência de afirmação “sabidamente inverídica”. O texto acima transcrito, nada mais é que menção a fatos amplamente divulgados nos dias recentes na mídia local. Seja no que diz respeito à forte dissidência política envolvendo ambos candidatos, por uma mesma coligação, aos dois cargos de senadores em disputa nestas eleições; seja no que diz respeito à existência de delação premiada homologada pelos Tribunais Superiores” diz decisão do magistrado.

Para Sodré, não houve na “live” de Selma nenhuma ofensa que possa ser caracterizada como calúnia, difamação ou injúria. “Há sim, afirmações polêmicas e fortes. Mas afirmações que podem, se assim entender o Representante, ser objeto de uma discussão política no canal próprio, que é exatamente o espaço destinado à propaganda eleitoral, seja através da Internet e redes sociais, seja, no horário eleitoral gratuito. (...) Ante o exposto, nego a tutela de urgência requerida e determino: Notificação da Representada para apresentar resposta no prazo de 24 horas” diz decisão.

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