O juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, negou pedido do candidato ao Governo do Estado, Mauro Mendes, e manteve propaganda de Wellington Fagundes (PR) que chama o adversário de “mentiroso”.
Mendes ingressou com Representação contra Wellington Fagundes, com pedido de tutela de urgência, afirmando que ele estaria divulgando propaganda irregular no seu perfil do Facebook, com notícia falsa e inverídica.
O democrata cita que Fagundes é réu em uma ação que tramita junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e estaria utilizando, ardilosamente, de postagens em suas redes sociais (Instagram e Facebook, na data de 03 de outubro de 2018), para afirmar que não responde a processos junto a Suprema Corte.
“A bem da verdade, minha gente, precisamos, infelizmente mostrar que o candidato Mauro Mendes não fala a verdade. Como mostra essa certidão do Supremo Tribunal Federal, não sou réu. Mas ao ver o crescimento da nossa candidatura, ele escolheu manter um conteúdo de difamação no ar, mesmo com a decisão da Justiça Eleitoral proibindo. Não adianta! Ele prefere pagar altas multas para continuar disseminando a mentira. É lamentável”, disse Fagundes em publicação em sua rede social.
Na ação, Mendes requereu que Wellington Fagundes retire a propaganda no qual acusa o democrata de “mentir” na questão do republicado ser réu junto STF; além disso que Fagundes se abstenha de propagar as seguintes informações/imputações contra Mendes: escolheu manter conteúdo difamatório no ar; A Justiça Eleitoral o proibiu de chamar Wellington Fagundes de réu; Prefere pagar altas multas para disseminar a mentira; Wellington Fagundes não é réu; Mendes é mentiroso e/ou propaga mentiras.
Ao negar o pedido, Coutinho destacou que Wellington Fagundes não é réu junto ao STF, mas apenas investigado, uma vez que uma denúncia foi recebida em desfavor ao candidato.
“Ante as provas carreadas aos autos a condição ou não de Réu perante o Supremo Tribunal Federal ainda é controvertida. Tanto que o Representante, em sua defesa, alega a inexistência e citação valida, na denúncia recebida pelo Pretório Excelso, não podendo desse modo considerar o ora Representante, Réu na suprema corte. Logo, não como, de plano, se afirmar que as informações são sabidamente inverídicas”, diz trecho extraído da decisão.