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Eleições 2018 Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 16:39 - A | A

Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018, 16h:39 - A | A

Eleições 2018

Juiz manda Jajah Neves parar de fazer propaganda eleitoral com carro de som

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução Facebook

jajah neves

candidato a deputado estadual Jajah Neves (Solidariedade)

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, determinou nesta quinta-feira (13.09) que o candidato a deputado estadual Jajah Neves (Solidariedade) se abstenha de realizar propaganda eleitoral por meio de carro de som, sob pena de pagar de R$ 2 mil por dia.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com Representação Eleitoral contra Jajah Neves, por realizar propaganda irregular por meio de carro de som em desacordo com a Legislação Eleitoral.

Na denúncia, a PRE afirma que a propaganda eleitoral por meio de “carro de som”, vem sendo realizado em Várzea Grande, difundindo jingles, tais como: “77123, Deputado de Verdade [...] chegou a hora, a hora da renovação, Deputado Estadual Jajah Neves meu irmão, 77123 Jajah Neves dessa vez, 77123 Jajah Neves dessa vez”, diz trecho extraído dos autos.

Conforme a denúncia, utilizar carro de som como forma de propaganda eleitoral não mais é permitida, “a menos que o carro de som esteja acompanhando carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, conforme estabelece a pela Legislação Eleitoral.

O PRE requereu na Representação Eleitoral que Jajah Neves se abstenha de continuar veiculando propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo período eleitoral de 2018, sob pena de multa. No processo foi inserido arquivos de vídeos que mostram a propaganda eleitoral indevida.

Em sua defesa Jajah Neves reconheceu que “não teve o deliberado propósito de transgredir, apenas interpretou incorretamente os dispositivos citados na Legislação Eleitoral”, e que após tomar conhecimento da notificação de não poder mais realizar propaganda eleitoral por meio de carro de som prontamente interrompeu a utilização desta modalidade de propaganda.

Em decisão proferida nesta quinta (13), o juiz eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho, julgou procedente a Representação Eleitoral e determinou que Jajah Neves se abstenha de realizar propaganda eleitoral por meio de carro de som, sob pena de pagar de R$ 2 mil por cada dia do descumprimento da decisão.

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