O juiz 14ª Zona Eleitoral (Jaciara), Valter Fabrício Simioni da Silva, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para retirar o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ) no centro da cidade de Jaciara (a 142 km de Cuiabá).
O MPE ingressou com Representação Eleitoral para retirar o outdoor de Bolsonaro no município, alegando que ele é pré-candidato declarado à Presidência da República, e a fixação da publicidade em favor ao parlamentar, por simpatizantes e apoiadores de sua candidatura, configura propaganda extemporânea.
Na ação, o MP relata que na área Central de Jaciara houve afixação de outdoor com ortografia do referido pré-candidato com bandeira do Brasil ao fundo os dizeres "Brasil acima de Tudo" e "Deus Acima de Todos", bem como, distribuição de adesivos com os mesmos dizeres.
No entanto, em decisão proferida nessa terça-feira (10.07), o juiz eleitoral Valter Fabrício Simioni julgou improcedente o pedido, argumentando que no outdoor do deputado não há pedido expresso de voto, e que apenas exalta qualidades pessoais de Bolsonaro o que seria permitido após a Minirreforma Eleitoral ocorrida no ano de 2015.
“A menção a pré-candidato tem ocorrido de forma notória e explícita em diversos locais do Brasil, a título de manifestação do direito de opinião, não se compatibilizando, portanto, às formas veladas de captação ilícita de sufrágio comumente praticadas por candidatos, na maioria das vezes no período eleitoral. Diante do exposto, em face da legislação supramencionada, bem como, de lide semelhante apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral, indefiro o pedido de providência formulado pelo Ministério Público Eleitoral”, diz trecho extraído da decisão.