25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 08h:00 - A | A

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Fabris omite ‘simpatizantes’ na campanha e tem parecer pela reprovação das contas

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Gilmar Fabris

 


 

O examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rodrigo Carlos Eregipe Figueiredo, pediu a reprovação das contas do deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD) por omissão de receita com militância.

Conforme o examinador, Fabris imprimiu cerca de 3,4 milhões de santinhos, 87,2 mil adesivos, 300 mil botões, 10 mil bandeiras e 100 mil "praguinhas". Ocorre que, para distribuir os materiais foram contratadas 135 pessoas.

Gilmar Fabris disse à Justiça Eleitoral, que além das pessoas contratadas e voluntários, possuía diversos simpatizantes e apoiadores que colaboraram na campanha no Estado.

“Não foram produzidos, em específicos “santinhos”, em quantidade superior a possibilidade de distribuição, vez que não foram apenas os cabos eleitorais e voluntários contratados para serviços de militância de rua que distribuíram o material de propaganda eleitoral, mas, sim todos os simpatizantes e apoiadores do requerente, o que pode ser comprovado pela quantidade de votos que este recebeu na eleição de 2018, ou seja, mais de 22.000 (vinte dois mil) votos”, relatou a defesa de Fabris.

O examinador disse que houve omissão de receita, pois, Fabris deveria declarar os simpatizantes como militantes de rua. “Tendo em vista que, simpatizantes, apoiadores ou colaboradores, são prestadores de serviços na “militância de rua” para o candidato, devendo ser registrados como doação estimável já que voluntários, bem como, menciona o candidato que muitos vieram a capital para pegar material de campanha para distribuição. Ora, os voluntários (doação estimável) podem doar bem que integre seu patrimônio ou serviço que faça parte de sua atividade econômica, logo, o gasto com transporte/alimentação/combustível para vir a capital não se enquadra como doação, sendo vedado pelo art. 61 da Resolução TSE nº 23.553/2017, sendo assim, os dados da prestação de contas não imprimem a efetiva campanha realizada pelo candidato (omissão receita/despesa”, consta do documento.

“Perante o exposto, manifesta-se este examinador de contas, nos termos do Art. 77, inciso III, da Res. TSE nº 23.553/2017, pela DESAPROVAÇÃO da Prestação de Contas relativa à Arrecadação e Aplicação de Recursos na Campanha do Sr. GILMAR DONIZETE FABRIS, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSD/MT, referente às Eleições Gerais de 2018, tendo em vista as irregularidades apontadas nos itens 2 – I; 3 – II, V e VII do presente parecer”, opinou.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760