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Eleições 2018 Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 07:55 - A | A

Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 07h:55 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Emanuelzinho não informa veículos abastecidos com Fundo Partidário e examinador pede reprovação de contas

José Wallison/VG Notícias

VG Notícias

Emanuelzinho

 

O examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rodrigo Martins de Jesus, pediu a reprovação das contas do deputado federal eleito, Emanuel Pinheiro da Silva Primo -  popular Emanuelzinho (PTB), por não explicar à Justiça Eleitoral quais foram os veículos de fato abastecidos durante a campanha eleitoral.

“No que se refere ao abastecimento, com recursos do FUNDO PARTIDÁRIO, junto à empresa Petrus Comércio de Combustíveis LTDA, no valor de R$ 5.000,00, o que se observa, na prática, é que no dia 28/09/2018 o candidato adquiriu 1.369,66 litros de combustível, utilizou da forma a qual julgou conveniente e não sabe informar a esta Justiça Eleitoral quais foram os veículos de fato abastecidos, tampouco as atividades de campanha realizadas com esses abastecimentos”, consta do parecer.

Segundo o examinador, todos os abastecimentos realizados no mês de agosto, foram pagos com recursos do Fundo Partidário e as notas fiscais dos abastecimentos realizados com outros Recursos foram emitidas em outubro.

Consta do documento, que é questionado o valor de R$ 25,1 mil usado em combustíveis com recursos do Fundo Partidário. Cerca de 12 notas fiscais estão ilegíveis ou com falta de informações. “Além das impropriedades acima relatadas, imperioso ressaltar que, da somatória dos valores individuais chegou-se a um montante de R$ 10.500,19, valor esse totalmente divergente dos valores totais das notas fiscais questionadas (R$ 25.100,00) ”, relata.

No relatório, Emanuelzinho justifica que a dinâmica da campanha impede que faça a conferência de regularidade de todos os seus prestadores de serviços a cada contratação. 

Porém, o parecer do examinador foi pela reprovação das contas. “Perante o exposto, ratifica-se a opinião técnica externada por ocasião do Primeiro Parecer Técnico Conclusivo (ID 607372), manifestando-se, este examinador de contas, nos termos do Art. 77, inciso III, da Res. TSE nº 23.553/2017, pela DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, tendo em vista as irregularidades apontadas nos itens 4.1 e 5.1, bem como as impropriedades relatadas nos itens 3.7, 9.1 e 10.3 da Prestação de Contas relativa à Arrecadação e Aplicação de Recursos na Campanha do Sra. EMANUEL PINHEIRO DA SILVA PRIMO, candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Trabalhista do Brasil – PTB/MT, referente às Eleições Gerais de 2018”, consta do documento.

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