A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE/MT) denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), o deputado federal e candidato à reeleição Ezequiel Fonseca (PP), por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a Representação, Ezequiel estaria usado perfis nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram, para a divulgação de trabalho efetuado durante o mandato como deputado federal e congratulações por datas comemorativas, como o aniversário de cidades mato-grossenses e o Dia do Trabalhador.
Nas publicações, realizada desde o mês janeiro deste ano, constariam logotipo com o nome de Ezequiel Fonseca, acompanhado do número 11 - número corresponde ao Partido Progressista (PP). Lembrando que Ezequiel é presidente Estadual do PP em Mato Groso.
Ainda segundo a Representação, no último dia 12 de julho, foi publicada nova “foto de capa”, na página do Facebook do deputado progressista, com o número 11 logo após o nome de Ezequiel, acompanhada pela hashtag #TrabalhoComprovadoPorMatoGrosso.
“Incute ao receptor da mensagem a ideia de que Ezequiel realiza com destreza e competência a função a qual foi eleito, podendo executar o feito por mais um mandato. Quanto ao Twitter, o link de acesso (ezequiel11456) faz alusão explícita a pedido de votos para sua candidatura”, argumenta PRE/MT.
No perfil da rede social do parlamentar, segundo a Representação, traz a seguinte descrição: “Ocupei cargos de vereador e prefeito por duas vezes em Reserva do Cabaçal, pres/AMM e Adjunto Escolar da Seduc. Conto com seu Voto 11456”.
A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que a divulgação massiva de seu número de legenda, e dos pedidos de votos por meio das redes sociais, causam desequilíbrio no pleito.
Diante disso, a PRE/MT requereu a concessão de medida liminar para determinar que o Twitter exclua a conta do representado que faz referência ao número de sua candidatura; e que o Facebook retire as propagandas eleitorais extemporâneas favoráveis a Ezequiel Fonseca. Além disso, requereu aplicação de multa ao deputado.
Importante destacar que, conforme a Legislação Eleitoral, somente a partir do dia 15 de agosto serão permitidas as propagandas eleitorais.