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Segundo consta dos autos, a coligação pede para que o registro de candidatura de Pivetta conste como “deferido sob condição”
A coligação “Segue em frente Mato Grosso”, do candidato à reeleição, governador Pedro Taques (PSDB), ingressou com recurso de embargos de declaração contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu, sem ressalva, o registro de candidatura de Otaviano Pivetta, que concorre ao cargo de vice-governador na coligação de Mauro Mendes – “Pra mudar Mato Grosso”.
Segundo consta dos autos, a coligação pede para que o registro de candidatura de Pivetta conste como “deferido sob condição”. Isto porque, Pivetta teve contas do Tribunal de Contas da União (TCU) julgadas irregulares, ocasião que o levaria à inelegibilidade, conforme inclusive já decidido pela Corte Regional no ano de 2016.
Porém, conforme os autos, o acórdão do TCU encontra-se suspenso por decisão da primeira instância da Justiça Federal de Sinop, decisão esta sujeita ao reexame necessário. “Ocorre que a Corte, ao julgar o registro do embargado (Pivetta), afirmou que não caberia deferimento de registro sob condição, o deferindo sem qualquer ressalva. No entanto, em dado momento o nobre Relator consignou que, “isso não significa que o seu registro de candidatura ficará imune a mudanças”, arrematando “que caso a sentença anulatória de primeiro grau seja reformada em segunda instância, qualquer legitimado poderá, s.m.j., no veículo processual adequado (inclusive nesta AIRC), pedir a desconstituição do registro, ou se for eleito, a cassação de seu diploma. Repito: uma circunstância não influi na outra. Assim, para a incidência e eficácia do § 2º do art. 26-C não é necessário que o registro seja deferido sob condição” cita a coligação de Taques.
Para a coligação “Segue em frente Mato Grosso”, há contradição na decisão, pois, se o registro não for deferido sob condição, eventual reforma da sentença junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região não impactará neste registro.
Além do mais, reforça a coligação, “não há qualquer prejuízo ao candidato o deferimento sob condição, pois bastará a manutenção da sentença para que seu registro permaneça hígido. Situação oposta se verifica quando não há o deferimento condicionado, pois após a data do pleito, ainda que a sentença seja reformada, não impactará em nada no registro de candidatura e/ou diploma, situação que poderia levar ao absurdo de ver diplomado e exercendo mandato eletivo um indivíduo flagrantemente inelegível”.
A coligação também diz que outro ponto que parece não ter sido abordado, é a sujeição do reexame necessário da decisão que suspendeu o acórdão do TCU. “Ora, por tratar-se de reexame obrigatório, o registro deveria ser condicionado ao menos até a análise do TRF. Ante o exposto, justifica-se o manejo dos aclaratórios para buscar aperfeiçoar a decisão embargada, requerendo que a Corte manifeste-se sobre os pontos indicados, para, se for o caso, reformar a decisão” pede a Coligação de Taques.
Em despacho proferida nessa quarta (12.09), o juiz estadual, membro do TRE/MT Luís Aparecido Bortolussi Júnior intimou Pivetta para apresentar contrarrazões no prazo legal.
“Considerando que a Coligação Impugnante interpôs Embargos de Declaração, que muito embora não tenha nominado como tendo efeitos infringentes, verifica-se da leitura, que a arguida suposta “contradição”, se existir irá modificar seu resultado. Dessa feita, determino, nos termos do artigo 116, § 2.º do Regimento Interno do TRE-MT, Resolução n.º 1.152/2012 (redação dada pela Resolução n.º 1.729, emenda regimental n.º 4/2016), a intimação do embargado OTAVIANO OLAVO PIVETTA para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal” diz despacho.