O candidato a deputado estadual, Juca do Guaraná Filho (Avante) foi “obrigado” pela Justiça Eleitoral a retirar uma placa de campanha que estava fixada em padrão de energia elétrica em Várzea Grande.
De acordo com os autos, foi encaminhado à Justiça Eleitoral, por meio do “Sistema Pardal”, uma notícia de suposta infração no qual relatou a existência de placa do candidato Juca do Guaraná afixada em bem público em Várzea Grande.
O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Luís Augusto Veras Gadelha, determinou a emissão de Termo de Constatação contra o candidato, no qual teria ficado evidenciado que o cartaz realmente estava afixado em padrão de energia elétrica (porém não foi revelado o endereço).
Juca do Guaraná foi intimado e posteriormente retirou a propaganda irregular.
Diante disso, o juiz eleitoral mandou arquivar a denúncia contra o candidato.