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Eleições 2018 Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 08:21 - A | A

Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 08h:21 - A | A

NA JUSTIÇA

Candidata denuncia discriminação do MDB e questiona recursos recebidos por Bezerra e Valtenir

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Bezerra e Valtenir

Ela questiona recursos de R$ 1,5 milhão recebidos por Bezerra e Valtenir

Mylene de Nazaré Furtado Lustosa da Silva, candidata a deputada federal pelo MDB, ingressou com ação de obrigação de fazer na Justiça Eleitoral, acusando o diretório estadual do MDB de discriminação e questionando a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A candidata pediu para que a agremiação fosse compelida ao repasse de recursos do Fundo Especial em, no mínimo, 30% às candidaturas femininas, bem como pela concessão liminar a fim de que o diretório estadual do MDB se abstenha de realizar novos repasses as candidaturas masculinas.

Um dos seus principais questionamentos é quanto aos valores repassados aos candidatos à reeleição, presidente estadual do MDB Carlos Gomes Bezerra e Valtenir Luiz Pereira, alegando que cada um recebeu R$ 1,5 milhão.

Ela imputa ao diretório estadual do MDB conduta discriminatória consubstanciada na desproporcionalidade dos repasses ocorridos entre as candidaturas do sexo masculino e feminino. Conforme ela, candidatos homens postulantes ao mesmo cargo (Deputado Federal) receberam aproximadamente R$ 3 milhões, enquanto a “ela lhe foi repassada a mísera quantia de R$ 55 mil, e, ainda sim, porque houve um mobilização do grupo de candidatas que levou os fatos ao conhecimento público (SIC)”.

Ao se manifestar nos autos, o MDB afirmou que repassou às candidatas femininas o valor de 30% do total de valores recebidos pelo Fundo, logo após a realização da transferência pelo Diretório Nacional. Ressaltou, ainda, que, no total, são três candidatas ao cargo de deputado federal, incluso Mylene.

Explicou que, em atendimento à norma aplicável, a Comissão Executiva Nacional editou a Resolução nº 002/2018, que fixa os critérios de distribuição do FEFC, que prevê que aos candidatos à reeleição ao cargo de deputado federal seria destinado o valor de R$ 1,5 milhão, motivo que ensejou o valor questionado pela requerente. Noutro passo, tanto o valor referente às candidaturas masculinas quanto os valores destinados às candidaturas femininas, observando-se o percentual mínimo de 30%, sendo repassado a estas a ordem R$ 705.739,06.

“Acresce que mediante tais percentuais, definiu em reunião da Executiva Estadual que seriam distribuídos considerando-se a viabilidade eleitoral das respectivas candidaturas (masculinas ou femininas), aferida por pesquisas e estudos internos com prioridade à reeleição, em razão da probabilidade de êxito e estratégia político-eleitoral do partido” cita.

Conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral a divisão ao MDB foi à ordem de R$ 230.974.290,08, sendo que deste valor, ficou estipulado que seriam destinados R$ 54 milhões para os Diretórios Estaduais do MDB, cujo valor seria distribuído entre eles de acordo com o critério estabelecido no Estatuto do MDB para a distribuição do Fundo Partidário, cujos critérios são os seguintes: 30% igualmente entre todos; 30% proporcional ao número de eleitores inscritos no Estado em 31 de dezembro do ano anterior ao de competência orçamentária; 20% proporcional ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição realizada anterior ao ano de competência; 20% proporcional ao número de representantes eleitos para a Assembleia Legislativa na última eleição realizada anterior ao ano de competência.

O partido informou ainda, que “não prospera a alegação da candidata quanto à suposta disparidade entre os valores repassados aos candidatos à reeleição Carlos Gomes Bezerra e Valtenir Luiz Pereira, em contraponto ao valor em que ela recebeu, uma vez que, os valores recebidos pelos candidatos à reeleição ao cargo de deputado Federal de fato foram no montante mencionado, tendo em vista os requisitos estabelecidos pela Executiva Nacional, em especial em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 002/2018.

Nesse sentido, o valor recebido pelo Fundo Partidário, conforme definido pela Executiva Estadual em Reunião Especial, foi distribuído considerando-se a viabilidade eleitoral das candidaturas, portanto, foi repassado à candidata à reeleição para o cargo de deputada Estadual, Janaina Riva, o valor de R$ 350 mil, sendo repassados para as demais candidatas ao cargo de deputada Federal (Mylene Lustosa, Elenilza Pereira e Gilvanete – Gil) e ao cargo de deputada Estadual (Lenimar Paiva – Neguinha, Aline Steinke, Michelle Abreu, Rosangela Dodá), o valor individual de R$ 55 mil, além do pagamento de outros tipos de gastos de campanha como materiais gráficos para as mencionadas candidatas, excetuada a candidata Janaina Riva.

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Antônio Veloso Peleja Júnior, negou o pedido da candidata. Em sua decisão, destacou que “Em que pese à igualdade entre homens e mulheres estar constitucionalmente prevista, há um abissal entre a “folha de papel” e o “mundo concreto”. No âmbito do processo eleitoral, os números não mentem, revelando uma enorme desproporção da partição das mulheres na política”.

Ele enfatizou que: “Em suma, de plano, a autonomia partidária não se sobrepõe, ainda que de forma reflexa, às normas fundamentais, devendo-se verificar, in concreto, se houve abuso às diretrizes normativas, caso em que possível a atuação do Judiciário”.

“Quanto aos valores excessivos recebidos por determinados candidatos homens, eles estão, em uma análise superficial, em consonância com a resolução nacional do partido e, pelo que se observa, em nível de cognição sumária, dentro do percentual estimado para as candidaturas masculinas (candidatos à reeleição). O fato de os candidatos homens terem recebido valor a maior, nem seria objeto de discussão, que deve cingir-se à distribuição referente às candidatas mulheres, exatamente por terem um percentual específico” destacou o magistrado.

Para ele, em que pese a desproporção verificada nas candidaturas, porque os candidatos homens receberam uma quantia bastante superior às mulheres, o fato é que o pleito liminar não merece guarida. “Isto porque, em juízo cognitivo não-exauriente, o partido observou o percentual estabelecido pela lei, de 30%, na distribuição dos recursos às candidatas mulheres. Além disso, houve a fixação, por resolução do partido, do modus dessa distribuição, o que se nos antolha matéria interna corporis e, desde que obedecido o percentual, não autoriza a intervenção do Judiciário. Certo é que há uma disparidade que deve ser solucionada no âmbito da discussão interna do partido, ou mesmo mediante a elaboração de uma norma sob o crivo e o talante do legislador” diz trecho da decisão.

O magistrado ainda completou: “não se pode deixar de mencionar que os partidos são entidades privadas e, somente de forma excepcional, pode-se ingerir nessa seara, quiçá invocando-se a teoria da dimensão horizontal dos direitos fundamentais. Não cabe à Justiça Eleitoral definir individualmente a alocação de recursos, sob pena de imiscuir-se em discussões e deliberações internas e inatas ao partido”.

“Por isso, indefiro a liminar vindicada. Como partido já apresentou a contestação, à manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Antes disso, porém, faculto ao partido o prazo de 24 (vinte e quatro horas) para que comprove documentalmente a repartição dos recursos” cita decisão. 

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