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Eleições 2018 Terça-feira, 28 de Agosto de 2018, 14:24 - A | A

Terça-feira, 28 de Agosto de 2018, 14h:24 - A | A

Registro de candidatura

Bezerra tem três dias para comprovar que não responde por crimes no STF

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Carlos Bezerra

Ele concorre pela quarta vez consecutiva uma vaga na Câmara Federal

Sob pena de ter o registro de candidatura indeferido, o candidato à reeleição, deputado federal Carlos Bezerra (MDB), tem três dias para comprovar à Justiça Eleitoral que não responde por nenhuma ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação consta do pedido de registro de candidatura de Bezerra. Ele concorre pela quarta vez consecutiva uma vaga na Câmara Federal.

Segundo os autos, o candidato à reeleição “deixou de apresentar a certidão negativa criminal emitida pelo STF, e por isso, foi intimado para regularizar a pendência.

Vale lembrar, que a Procuradoria Regional Eleitoral tenta impugnar a candidatura de Bezerra. Na impugnação, a Procuradoria alega que falta para Bezerra uma condição de elegibilidade, mais especificamente, quitação eleitoral.
“Conforme se infere da documentação anexa, o requerido foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da prática de propaganda eleitoral irregular, nos autos da Representação Eleitoral nº 1639-53.2014.6.11.0000. Aludida decisão condenatória, importante anotar, transitou em julgado na data 26/01/2015, oportunidade em que a multa então aplicada tornou-se definitiva. Contudo, ao que se tem notícia, até a presente data, o requerido não efetuou o pagamento ou o parcelamento do valor devido, de modo a viabilizar a emissão de certidão de quitação eleitoral, nos termos do inciso I do §8º do artigo 11 da Lei nº. 9.504/97” diz pedido de impugnação à candidatura de Bezerra.

No entanto, Carlos Bezerra contestou a Procuradoria e informou nos autos que em 10 de agosto de 2018, realizou junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-MT, o parcelamento do débito mencionado.

Bezerra também juntou aos autos comprovante de parcelamento da multa citada e o comprovante de pagamento da primeira parcela.

“No caso em exame, conforme demonstrado nos documentos anexos, foi efetuado o parcelamento do débito com a Fazenda Nacional, em data anterior ao do pedido do registro de candidatura (14.08.2018), ocasião em que o candidato não só havia feito o parcelamento da multa em questão, como estava com as respectivas parcelas em dia, já tendo, inclusive, informado à justiça eleitoral. Quite, portanto, com a Justiça Eleitoral. Isto posto, requer a improcedência da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, devendo ser deferido o pedido de registro de candidatura de Carlos Bezerra para concorrer à reeleição ao cargo de deputado Federal” cita defesa do candidato.

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