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Eleições 2018 Terça-feira, 28 de Agosto de 2018, 17:15 - A | A

Terça-feira, 28 de Agosto de 2018, 17h:15 - A | A

Crime eleitoral

Alan Zanatta é multado por propaganda eleitoral antecipada

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Alan Zanata

ex-secretário de Estado e candidato a deputado estadual, Alan Zanatta (PTB)

O juiz da Propaganda Eleitoral, Mário Roberto Kono de Oliveira, condenou o ex-secretário de Estado e candidato a deputado estadual, Alan Zanatta (PTB), a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Alan Zanatta alegando que ele teria postado em 19 de julho deste ano, em sua rede social “Facebook”, conteúdo indevido e que teria ultrapassado as regras permitidas da propaganda eleitoral.

O candidato teria divulgado a seguinte mensagem: “Com o poder que vocês possuem, me elegendo posso fazer muito mais” e “agora sou pré-candidato a deputado estadual e assim como você, quero fazer a diferença, você com seu voto e eu no cargo”, diz trecho extraído dos autos.

O MP citou que a publicação “faz notadamente referência à sua pré-candidatura” a deputado estadual, como também é possível detectar que ele pede de forma “explícita” apoio dos eleitores por meio de votos.

Na ação, o Ministério Público informou que em 29 de julho, Zanatta também teria se manifestado da seguinte forma (em sua rede social): “tenho propostas diferentes que vão dar certo, mas preciso da ajuda de vocês”.

“Os referidos comentários configuram propaganda eleitoral antecipada, eis que as mensagens foram propaladas em data anterior ao dia 16 de agosto de 2018 e que o Representado teria infringido os termos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 9.504/97”, diz outro trecho extraído da Representação.

Nos autos, o MP requereu que o Facebook removesse as postagens com as supostas propagandas antecipadas de Alan Zanatta, a qual foi indeferida, tendo em vistas que as páginas não estavam mais ativas. Além disso, solicitou a condenação do ex-secretário com aplicação de multa.

Em sua defesa, o candidato negou o cometimento do ilícito eleitoral e afirmou que os teores de suas postagens não caracterizaram propaganda eleitoral antecipada.

Em decisão proferida nessa segunda-feira (27.08), o juiz eleitoral, Mário Roberto Kono, apontou que nas publicações de Zanatta há pedido explícito de votos, primordialmente, pelas expressões “me elegendo”, “você com seu voto e eu no cargo”, configurando desta forma ocorrência de propaganda antecipada.

“Os teores das mensagens postadas pelo Representado, conforme documentos anexados, resta cristalina a configuração de que houve a divulgação de propaganda eleitoral antecipada”, diz trecho extraído da decisão.

Pelo fato das mensagens já terem sido apagadas do Facebook, o juiz condenou Alan Zanatta a pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

“JULGO PROCEDENTE a Representação para CONDENAR o Representado, por divulgação de propaganda eleitoral antecipada, ao pagamento de multa fixada, com fundamento na razoabilidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos termos do art. 36, §3o, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 2o, §4o, da Resolução TSE n. 23.551/2017”, diz trecho extraído da decisão.

Vale lembrar que Alan Zanatta foi secretário de Estado de Minas e Energia na gestão de Silval Barbosa, agora é candidato a deputado estadual.

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