O aplicativo da Justiça Eleitoral "Pardal", de janeiro a agosto de 2018, recebeu 729 denúncias de infrações durante a campanha eleitoral. Conforme os dados, foram 459 denúncias de propaganda eleitoral, 13 denúncias são referentes à compra de votos, 89 denúncias de crimes eleitorais, sete denúncias de doações e gastos eleitorais, 84 são denúncias de uso de máquina pública e 77 são diversas.
Segundo o TRE/MT, desde janeiro ocorreu um aumento gradual da demanda de propaganda eleitoral em sincronia com o início do período de propaganda. Sendo registradas três denúncias em janeiro; seis denúncias em fevereiro; um em março; sete em abril; nove em maio; 27 em junho; 81 em julho; 86 em agosto (até o dia 23); e de 24 de agosto até 18 de setembro 192 demandas.
Ainda conforme TRE/MT, a mesma situação vem sendo observada quanto às denúncias de crimes eleitorais, só que numa proporção consideravelmente menor.
Aplicativo Pardal - A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, permite aos eleitores atuar como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, as denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.