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Cidades Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 13:40 - A | A

Terça-feira, 07 de Julho de 2020, 13h:40 - A | A

ENTREVISTA

“Violência doméstica não é briga de marido e mulher” diz tenente-coronel; veja como denunciar

A ativista pelo fim da violência doméstica orienta que em especial neste período de pandemia, a denúncia é essencial, para que o Estado possa ajudar a vítima

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

tenente

 

Uma das preocupações durante a quarentena são os casos de violência doméstica. No período, as vítimas convivem com o agressor e geralmente não concluem a denúncia. Um dos exemplos ocorreu nessa segunda-feira (06.07), após a secretária de Administração da Prefeitura de Aripuanã (a 976 km de Cuiabá), Claudia Maria Tscha, expor em sua página do Facebook a violência sofrida. (Veja aqui)

O oticias convidou a tenente coronel da Polícia Militar e representante da PMMT na Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Segurança Pública, Emirella Perpétua Souza Martins, 41 anos, para falar sobre sua ação como ativista pelo fim da violência doméstica, nesses 21 anos de profissão.

Emirella atualmente é coordenadora de polícia comunitária e direitos humanos da PMMT, local onde desenvolve políticas públicas em polícia comunitária (ações em conjunto com a comunidade) e pela qual também coordena o programa de policiamento estadual Patrulha Maria da Penha.

Questionada sobre quais os tipos de violência doméstica, Emirella observou que existem cinco formas de violência doméstica, conforme definido na Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: violência física; violência psicológica; violência patrimonial; violência sexual e violência moral. Veja abaixo como ocorre cada uma

A representante da PMMT explica que o crime ocorre em ambiente domiciliar, ou seja, oculto, por isso, orienta que em especial neste período de pandemia, a denúncia é essencial, para que o Estado possa ajudar a vítima.

“Com a permanência da vítima sob a vigilância constante do agressor também fica difícil para ela sair ou até mesmo fazer uma ligação para denunciar a violência vivida. Por isso à importância da consciência da sociedade que violência doméstica NÃO é uma briga de marido e mulher que não se mete a colher. Neste momento estas vítimas precisam ainda mais da ajuda da sociedade, do vizinho, do parente, de qualquer um que presenciar a violência pode e deve denunciar”, orienta.

Questionada sobre o caso de uma vítima não registrar boletim, se uma terceira pessoa pode denunciar e como poderá ser feita a interferência, a tenente-coronel explica que sim e diz que existem intervenções previstas em lei: “É possível interferir, mas qualquer interferência deve ser aceita pela vítima para que ela de fato saia do ciclo da violência doméstica, pois na primeira recaída o retorno é certo. E o mais importante disto tudo é o não julgamento e respeito a história de cada uma.”

“Está é a pergunta que mais intriga todos que não passaram pela violência doméstica e mesmo uma pessoa empática tem dificuldades de entender. A violência doméstica não se instala na vida de uma mulher da noite para o dia, é um processo longo. É uma história com pitadas de psicopatia. Inicia com pretensões quase que imperceptíveis, onde o amor e a paixão pelo agressor enuble-se a visão."

"Possui momentos agradáveis também. Possui a família, possui as crenças limitantes quanto ao casamento e quanto a capacidade de criar filhos longe do pai. Existem crenças limitantes para sobrevivência e tudo isso e muito mais está diretamente ligada a auto estima da vítima em reagir, pois neste momento o agressor já a fez perder a própria identidade” complementa.

E adverte: “Precisamos cobrar para acelerar a instalação da Casa da Mulher Brasileira em nosso Estado. A imprensa tem um papel muito importante neste trabalho, pois todas as instituições são limitadas em investimentos. Bem como muito importante na ampla divulgação das campanhas de conscientização e divulgação dos canais de denúncias.”

A tenente-coronel destaca que mulher vítima de violência pode procurar ajuda em qualquer uma das instituições. Os números de telefones disponibilizados é o 190 da Polícia Militar, ideal para denunciar a violência no momento em que estiver ocorrendo, o número 181, que também é da Segurança Pública, exclusivo para denúncias de violência doméstica. E ainda pela Central De Atendimento à Mulher de atuação nacional pelo Ligue 180, por onde pode buscar informações de locais de apoio, orientações jurídicas, denúncias e reclamações de serviço.

Além dessa possiblidade, Emirella Perpétua citou a Delegacia Especializada da Mulher que se mantem aberta, sito à Rua Joaquim Murtinho 789, Centro - Cuiabá/MT, das 07h30 às 13h30 para o registro de boletim de ocorrências de violência doméstica, também disponível pelo contato (65) 3901-4277 e pela delegacia virtual (www.delegaciavirtual.mt.gov.br). Também foi informado, o contato da ouvidoria do Ministério Público, pelo número, (65) 99259-0913, assim como a Defensoria Pública pelo Núcleo de Defesa da Mulher pelos números (65) 98463-6782 ou 3613-8200 e o Conselho Estadual da Mulher pelo contato (65) 99339-8098.

Dados do Estado - O oticias solicitou da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os dados de violência doméstica ocorrida no mês de junho, porém, a assessoria informou que serão fechados até o fim do mês em função da pandemia e, consequentemente, do horário reduzido na jornada de trabalho.

A Sesp apresentou os dados correspondentes ao mês de janeiro a maio 2019/2020. Conforme os dados, as principais ocorrências envolvendo vítimas femininas de 18 a 59 em Mato Grosso, no período tiveram redução nos registros de ameaça; Lesão corporal; injuria; difamação; calúnia; injúria real; constrangimento ilegal; estupro geral; homicídio doloso (tentado); assédio sexual; importunação sexual; injúria mediante preconceito; maus tratos; ato obsceno e homicídio. Veja aqui

Teve aumento 100%, com o registro de 19 casos de divulgação de cena de estupro; também teve um aumento considerável o crime previsto no artigo 216-B, com nove casos registrados em 2020 contra um em 2019. O artigo cita 216-B - produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. No período também foi registrado um aumento de 75% nos casos de feminicídio, 2018 registrou 16 casos e 2020 foram 28 casos. Sobre os dados, Emirella Perpétua Souza Martins considerou o crime de feminicídio, o ápice da violência doméstica ao afirmar que as mulheres não estão conseguindo pedir ajuda.

“O feminicídio é o ápice da violência doméstica, estamos tempo aumente deste casos por que as mulheres não estão conseguindo pedir ajuda antes disto acontecer. Por isso, estamos buscando todos os meios possíveis, para conscientizar da importância da denúncia, ofertando outras formas para sair da violência, mesmo não sendo pelo processo criminal, em respeito a vítima e para garantir sua vida e dignidade”, encerrou.

CINCO FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

1. Violência física: todo ato ou omissão que cause danos a integridade física à mulher. Sendo o feminicídio o ápice da violência física e considerada agravante para os casos de violência doméstica.1. Violência física: todo ato ou omissão que cause danos a integridade física à mulher. Sendo o feminicídio o ápice da violência física e considerada agravante para os casos de violência doméstica.


2. Violência psicológica: todo ato ou omissão que cause danos à saúde psicológica da mulher. Por este tipo de violência o autor dos fatos manipula a vítima mantendo-a em uma relação abusiva, podendo ser a mais perigosa, pois reduz toda a capacidade da vítima em sair da violência. Via de regra, toda violência doméstica inicia por este tipo de violência. Entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;


3. Violência patrimonial: como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


4. Violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;


5. Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

 

 
 

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