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Cidades Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 08:44 - A | A

Sexta-feira, 19 de Maio de 2023, 08h:44 - A | A

Lei em vigor

VG terá “Semana da Saúde Mental” nas escolas municipais

A “Semana da Saúde Mental” consistirá na realização de palestras, jograis, teatros, rodas de conversas ou atividades lúdicas

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei nº5.074/2023, que dispõe sobre a criação da “Semana da Saúde Mental” nas Escolas da Rede Pública Municipal de ensino situadas no município.

Segundo a lei de autoria da vereadora Rosy Prado (União) a “Semana da Saúde Mental” consistirá na realização de palestras, jograis, teatros, rodas de conversas ou atividades lúdicas para promover o debate acerca da importância da saúde mental.

“A Semana da Saúde Mental nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino realizar-se-á preferencialmente na semana do dia 10 de outubro cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental”, cita trecho da norma.

Consta como objetivos, garantir um ambiente de acolhimento e interação no ambiente escolar, promover a saúde mental de crianças e adolescentes na fase escolar, desenvolver o respeito e ensinar a habilidade de convivência livre de preconceitos e bullying.

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Constam ainda como objetivo estimular ações de conscientização no ambiente escolar com o fim de conhecer as doenças mentais, minimizar os impactos do isolamento social ocorridos por decorrência da pandemia Covid-19, promover o combate à evasão e aumentar o desempenho escolar através da empatia e amor ao próximo, e combater a automutilação e o suicídio por meio da informação e interação saudável.

As escolhas das ações serão definidas pela diretoria ou coordenação pedagógica de cada Unidade Escolar.

Veja na íntegra 

LEI Nº5.074/2023
Dispõe sobre a criação da “Semana da Saúde Mental” nas Escolas da Rede Pública Municipal de ensino situadas no Município de Várzea Grande–MT, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Semana da Saúde Mental” no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal situadas no Município de Várzea Grande.

Parágrafo único: A “Semana da Saúde Mental” consistirá na realização de palestras, jograis, teatros, rodas de conversas ou atividades lúdicas para promover o debate acerca da importância da saúde mental.

Art. 2º A “Semana da Saúde Mental” possui os seguintes objetivos: I-garantir um ambiente de acolhimento e interação no ambiente escolar; II-promover a saúde mental de crianças e adolescentes na fase escolar; III-desenvolver o respeito e ensinar a habilidade de convivência livre de preconceitos e bullying;

IV-estimular ações de conscientização no ambiente escolar com o fim de conhecer as doenças mentais;
V-minimizar os impactos do isolamento social ocorridos por decorrência da pandemia do Covid-19;
VI -promover o combate à evasão e aumentar o desempenho escolar através da empatia e amor ao próximo, e;
VII - combater a automutilação e o suicídio por meio da informação e interação saudável.

Art. 3º A escolhas das ações dispostas no parágrafo único do art. 1º serão definidas pela diretoria ou coordenação pedagógica de cada Unidade Escolar.

Art. 4º A “Semana da Saúde Mental” nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino realizar-se-á preferencialmente na semana do dia 10 de outubro cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Saúde Mental.
Art. 5º As ações poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais especializados ou somente pelo quadro de profissionais da educação lotados em cada escola.

Parágrafo único. As parcerias com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais especializados poderão participar das ações, no entanto não farão jus a qualquer contraprestação pecuniária do Poder Público.

Art. 6ºO Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a capacitação permanente dos profissionais da educação acerca do “Papel da Escola na Saúde Mental” por meio de cursos através da Escola do Governo, de entidades públicas ou ainda através da parcerias público-privadas.

Art. 7ºO Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 02 de maio de 2023.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
Autoria: Ver.Rosemary Souza Prado

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