O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que altera regras da eleição para conselheiro tutelar no município. O pleito está previsto para ocorrer em outubro deste ano, no qual serão eleitos os 15 membros no Conselho Tutelar.
De acordo com a proposta, o candidato que se inscrever para concorrer na eleição do Conselho Tutelar terá que passar por um processo seletivo, no qual será aplicada uma prova sobre conhecimento específico em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A prova terá uma nota mínima – que será decidido pela Secretaria de Assistência Social do município.
“O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no edital de eleição unificada para escolha de Conselheiros Tutelares, irá dispor acerca da aplicação de prova de conhecimento seletivo sobre os direitos da criança e do adolescente, a qual terá caráter eliminatório, devendo ser aplicada antes da realização da eleição. O conteúdo que será cobrado na prova de conhecimento seletivo deverá ser publicado, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes da prova”, diz trecho do projeto.
O candidato aprovado na prova de conhecimento seletivo, após eleito como titular ou suplente, deverá passar por capacitação técnica, obrigatória, sendo que a não participação ensejará eliminação do candidato.
No documento cita que será exigido dos candidatos certidões negativas [Estadual e Federal]; não ter sido condenado em processo criminal, pendente de recurso, que já tenha sido julgado em segunda instância; assim como não ter sido demitido do serviço público municipal, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos cinco anos.
Consta ainda no projeto, que para a próxima eleição em 2027 será exigido, os candidatos que desejarem concorrer ao cargo de conselheiro terá que ter ensino superior na área de conhecimento das Ciências Humanas. Atualmente é exigido apenas ensino médio.
“Caso, durante o período mandato, não houver mais Conselheiros suplentes para tomar posse, no lugar dos Conselheiros titulares, deverá ser realizado processo simplificado, atendidos os requisitos do art. 44, desta Lei Municipal”, sic projeto.
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