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Cidades Domingo, 12 de Novembro de 2017, 10:00 - A | A

Domingo, 12 de Novembro de 2017, 10h:00 - A | A

suposto crime eleitoral

TRE/MT irá analisar ação que pede cassação da prefeita de Sinop

Lucione Nazareth/ VG Notícias

prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PR)

O juiz da 32ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, determinou o envio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), que requer a cassação do mandato da gestora para análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com os autos, a Coligação Sinop Pode Mais, do candidato derrotado Roberto Dorner (PSD), ingressou com a AIJE contra a prefeita por suposta promoção de campanha, durante as eleições de 2016, em evento público, o que caracterizaria prática de conduta vedada, por ter comparecido ao concerto em comemoração aos 10 anos do campus da UFMT da cidade, que contou com o show do cantor Guilherme Arantes.

Além disso, alegou que o evento pode ter sido patrocinado pela Prefeitura Municipal, pelo fato da “intensa campanha destinada à sua divulgação, atrelando-o à Secretaria Municipal de Cultura, caracterizando, assim, propaganda institucional em período vedado”.

Na ação, a Coligação requereu a cassação do registro de candidatura da prefeita Rosana Martinelli, bem como sua inelegibilidade, e, ainda, a aplicação de multa.

A gestora foi notificada para apresentar defesa, na qual alegou que o evento dos 10 anos do campus da UFMT de Sinop, foi da instituição de ensino, e que ela apenas compareceu ao local na condição de “expectadora e munícipe”.

“Em nenhum momento houve solicitação de votos, exaltação da atual administração da Prefeitura, e, sequer foi mencionado o nome da atual vice-prefeita (Rosana) durante o evento”, diz trecho extraído da ação.

Em setembro de 2016, o juiz eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, negou o pedido de cassação contra a prefeita, apontando que o evento não teve “conotação política”, se tratando apenas de um show artístico para se comemorar o aniversário dos 10 anos de implantação do campus da UFMT na cidade.

O magistrado apontou ainda que não ficou comprovado qualquer promoção pessoal, ou que a Rosana tirou proveito político naquela oportunidade.

Discordando da decisão, a Coligação de Roberto Dorner ingressou com recurso para assim tentar cassar o mandato da republicana.

O pedido foi negado pelo juiz João Manoel, que em seguida determinou que o processo eleitoral seja remetido para o Tribunal Regional Eleitoral, para que os membros da Corte “adotem as providências cabíveis”. O processo tem como relator o juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior.

Vale lembrar que Rosana Martinelli foi eleita prefeita de Sinop após conquistar 23.981 votos. Roberto Dorner ficou em segundo lugar tendo obtido 20.593 votos.

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