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Cidades Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 21:46 - A | A

Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 21h:46 - A | A

Corrupção

Transportadoras de MT são investigadas por pagamento de propina em troca de créditos do ICMS

Edina Araújo/VG Notícias

CGE-MT

Controladoria Geral do Estado

 

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) instauraram processo administrativo, contra cinco transportadoras, Martelli Transportes Ltda, Bergamaschi & Cia Ltda, Transportes Ivoglo Ltda, Transoeste Logística Ltda - Antiga Transportes Panorama e Comercial Amazônia de Petróleo Eireli, para apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal n° 12.846/2013), pelo suposto pagamento de R$ 92 milhões de propina a agentes públicos estaduais e a terceiros.

O processo de responsabilização foi aberto por meio da Portaria Conjunta nº 516/2018/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (16.10).

As empresas tinham como objetivo obter créditos indevidos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) dos combustíveis no âmbito de Mato Grosso, durante os anos de 2010 a 2015.

O processo foi instaurado com base no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), das declarações dele nas oitivas realizadas em janeiro deste ano na sede da CGE e de inquéritos em andamento compartilhados pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.

Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.


Confira Aqui o Extrato da Portaria Conjunta nº 516/2018/CGE-COR/Sefaz. (Com Secom/MT)

 

 

 

 

 

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