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Cidades Sábado, 27 de Fevereiro de 2016, 10:00 - A | A

Sábado, 27 de Fevereiro de 2016, 10h:00 - A | A

Cuiabá

TJ/MT nega liminar e Prefeitura de Cuiabá terá 30 dias para recolher e tratar animais abandonados

A decisão foi proferida atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, indeferiu o recurso da Prefeitura de Cuiabá que tentava suspender a decisão liminar que determinou que o município recolha e trate animais abandonados, assim como pare de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia de bichos diagnosticados com leishmaniose.

Em novembro de 2015, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá havia determinado que a Prefeitura de Cuiabá pare de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose no Centro de Controle de Zoonoses (CZC) da Capital. O magistrado determinou ainda que o município iniciasse a recolher, em prazo de 30 dias, os animais em situação de vulnerabilidades na cidade.

A decisão foi proferida atendendo a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o município. Segundo o MP, a medida se fazia necessária após investigações identificarem as más condições dos animais no Centro de Zoonozes e a falta de políticas públicas voltadas para os animais abandonados em Cuiabá.

O Ministério Público apontou precariedade no Centro de Zoonozes, inclusive, apresentando também funcionamento deficiente, com falta de medicamentos e de carrocinha para a captura de animais domésticos; e que inúmeros animais podem estar sendo sacrificados por motivos desnecessários.

Diante disso, o juiz Rodrigo Roberto Curvo proferiu a decisão contra Prefeitura de Cuiabá. O município foi notificado em dezembro e recorreu da liminar em janeiro deste ano, pedindo a suspensão da decisão.

A Prefeitura argumentou que o cumprimento da decisão depende de recursos públicos inexistentes, uma vez que inexiste orçamento encaminhado pelo Ministério da Saúde para o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário dos animais. “Causa prejuízo para terceiros, uma vez que os recursos são retirados dos serviços de saúde, educação, assistência social, entre outros; a decisão é irreversível”, diz trecho das alegações do município.

No entanto, em decisão concedida no último dia 22, o presidente do Tribunal Justiça, desembargador Paulo da Cunha, não acatou os argumentos da Prefeitura e indeferiu o pedido de suspensão da decisão.

“Considero, ademais, que a decisão impugnada tem por objetivo, além da proteção à vida animal, salvaguardar a saúde coletiva, pois é inconteste que, diante do desamparo nos logradouros públicos municipais, os animais tendem a contrair doenças e transmiti-las à população. Assim, ao contrapor o pleito do requerente com os fundamentos apresentados na decisão impugnada, vejo que a lesão gerada pela suspensão neste incidente seria demasiado superior àquela que se pretende evitar”, diz trecho da decisão do magistrado ao indeferir o pedido.

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