Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), proposta de lei que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas, considerando a existência de criadouros de mosquitos ou outros vetores transmissores de doenças. A multa será de 5% do valor venal do terreno.
Consta da lei, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que em caso do não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno deverá ir à leilão após 120 dias da autuação. “Caso o terreno ou propriedade seja objeto de processo de inventário, a responsabilidade sobre a limpeza e manutenção será de todos os beneficiários”, cita trecho da norma.
A lei estabelece que nos casos onde a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Subvisa – Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, da Secretaria de Estado de Saúde.
“Os valores referentes às multas arrecadadas deverão ser aplicados em pesquisas que fomentem prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública”, cita o artigo 4º.
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A arrecadação também será usada para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças. “Com o valor arrecadado do Projeto de Lei propiciará a oportunidade do financiamento para pesquisas de tratamentos e vacinas para essas e outras doenças”, cita trecho da justificativa.
O projeto, aprovado em 1º votação, recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho e Administração Pública.
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