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Cidades Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 17:18 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 17h:18 - A | A

CUIABÁ

TCE/MT julga improcedente denúncia contra Prefeitura por supostas irregularidades em licitação de transporte escolar

A empresa representante alegou ter sido desclassificada injustamente do certame

Rojane Marta/ VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), Gonçalo Domingos de Campos Neto, em decisão proferida no Julgamento Singular nº 152/DN/2024, julgou improcedente uma representação contra a Prefeitura Municipal de Cuiabá. A representação, proposta pela empresa SMT Transportes e Veículos Especiais LTDA, contestava supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 34/2022/FUNED, que visava a contratação de serviços de transporte escolar rural.

A empresa representante alegou ter sido desclassificada injustamente do certame, relatando que após a fase de lances, na qual havia arrematado determinados lotes, a administração realizou diligências relacionadas aos documentos de habilitação. Entre as questões levantadas estava a exigência de apresentação de notas fiscais, além da falta de comprovação da prestação integral dos serviços.

Contudo, após análise detalhada dos argumentos apresentados, o relator do caso concluiu que não houve irregularidades por parte da administração municipal. Destacou-se que a diligência para esclarecer informações contidas nos documentos de habilitação é prática permitida, visando garantir a transparência e a lisura do processo licitatório. Além disso, ressaltou-se que a empresa representante não conseguiu comprovar a prestação integral dos serviços exigidos, o que justificou sua inabilitação.

A decisão do TCE/MT também abordou a questão da apresentação de alterações contratuais pela empresa representante, concluindo que a documentação apresentada cumpriu as exigências do edital. No entanto, isso não alterou a decisão de inabilitação, uma vez que a comprovação da capacidade técnica é requisito fundamental para participação no certame.

Quanto à empresa declarada vencedora do certame, o relator ressaltou que não foram encontradas irregularidades em sua habilitação, sendo comprovada a veracidade dos documentos apresentados.

Diante do exposto, o TCE/MT ratificou o juízo de admissibilidade favorável à representação, mas julgou improcedente a mesma, não reconhecendo as supostas irregularidades alegadas pela empresa representante.

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