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Cidades Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 13:40 - A | A

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dispensas de licitação

TCE manda Prefeitura de VG dar transparência nas contratações emergências para combater pandemia

Conselheira determinou prazo de 48 horas divulgar dados no portal da Prefeitura

Lucione Nazareth/VG Notícias

A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen Marques, apontou falta de transparência da Prefeitura de Várzea Grande na divulgação das contratações sem licitações para combater ao novo coronavírus (Covid-19), e mandou o município divulgar todos os atos, respeitando a Lei de Acesso à Informação. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

A Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna relatando a falta de transparência nas contratações emergenciais da Secretaria de Saúde de Várzea Grande. Conforme a equipe técnica, em consulta ao Portal Transparência e no site da Prefeitura não foi constatado a inexistência de publicidade dos contratos emergenciais para aquisição de bens e serviços relacionados ao enfretamento da Covid-19.

Ao analisar a Representação, a conselheira Jaqueline Jacobsen destacou que todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei 13.979/2020 devem ser disponibilizadas em “sítio oficial específico”, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, bem como as informações previstas no §3º, artigo 8º, da Lei de Acesso à Informação.

“Lei de Acesso à Informação tem sido considerada como um marco alcançado pela governança eletrônica, tornando possível o acesso da população à informação acerca dos gastos públicos, o que, evidentemente, tende a desburocratizar a máquina pública, consolidando o exercício do controle social”, diz trecho da decisão.

Conforme ela, vem sendo dado tratamento especial as contratações para o enfrentamento da pandemia Covid-19 pela “necessidade de se resguardar a eficiência e a economicidade desses contratos firmados nesse cenário de excepcionalidades, e assim evitar o mau uso e o desperdício dos recursos públicos”.

Jacobsen apontou que ao analisar o site da Prefeitura de Várzea Grande foi constatado, como apontado pela SECEX, que não houve a publicação, em sítio oficial específico, de nenhuma das dispensas de licitação realizadas pela Prefeitura para atender a demanda por serviços e materiais de saúde destinados ao combate da Covid-19.

“Verifico que há probabilidade do direito alegado pela SECEX visto estar demonstrado o descumprimento da referida norma, que impõe o dever aos Gestores Públicos de divulgar, em sítio oficial específico, as informações relacionadas às dispensas de licitações e suas respectivas contratações realizadas com fulcro na referida Lei”.

Ainda segundo ela, a demora na divulgação em site oficial específico das contratações e aquisições relacionadas ao combate da pandemia, pode prejudicar a fiscalização dos gastos públicos e resultar em dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos. Apesar disso, a conselheira afirmou que não verificou qualquer dano aos munícipes que possa resultar da concessão da Medida Cautelar pleiteada, uma vez que a divulgação ampla das informações públicas é uma imposição constitucional e legal e corrobora com o interesse público.

“Determino, como medida  cautelar, que a Prefeitura de Municipal de Várzea Grande e sua Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seus  Gestores, DIVULGUEM TODAS AS CONTRATAÇÕES OU AQUISIÇÕES REALIZADAS COM FULCRO NA LEI FEDERAL 13.979/2020 OU EM INEXIGIBILIDADE BASEADA NA LEI8.666/1993, DISPONIBILIZANDO, EM SÍTIO OFICIAL ESPECÍFICO, NO PRAZO DE 48 HORAS, informações relacionadas ao nome do contratado; número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; prazo contratual; objetos e quantidades licitados; valor e prazos individualizados dos itens contratados; número do processo de contratação ou aquisição, fonte de custeio da contratação (federal, estadual ou municipal); razão da escolha da empresa e da justificativa do preço contratado; contrato e documentos de empenho, liquidação e pagamento, com fulcro no artigo 4º,§2º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527/2011, sob pena de multa diária no valor de 10 UPF”, diz trecho extraído da decisão.

Outro lado - O secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, diz crer que a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacob foi levada pela avaliação técnica.

Lemos afirmou que todas as publicações legais estão na página da covid-19, com data de inscrição. Segundo ele, as dispensas de licitação que estão em trâmite, é um processo licitatório que tem que cumprir meta e a parte legal, são de recursos federais, do Ministério Público Federal (MPF) fiscalizados pelo Ministério Público Federal e não entraram nas contas do município.

“O município só compra e manda para o MPF, que manda para Justiça pagar e quem paga é Justiça Federal. Então, tem que ter cuidado, porque fica parecendo que o município não cumpre, mas ele cumpre. Várzea Grande já recebeu dinheiro do Ministério Público Federal, Governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público do Estado e Justiça Federal, na ordem de R$ 10 milhões, e destes não gastou nem 5%”.

Marcos Lemos explicou que as compras não conseguem ser formalizadas porque os fornecedores não entregam ou as licitações são desertas e processo todo respeita as regras da lei de medida provisória do presidente que encurtou o prazo. Nós não dispensamos licitação, está lá na página, se abrir o portal transparência na aba covid-19 vai encontrar lá todos os processos pagos, todas as licitações, as decisões tomadas, inclusive os boletins. O TCE acaba cometendo uma injustiça porque a área técnica faz apontamento que nunca foi lá para conhecer. Várzea Grande está aberta para ver o que está sendo ou não feito. Fica parecendo que o município gasta dinheiro sem necessidade, isso não é verdade”, justificou o secretário de Comunicação.

 
 

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