O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinho (MDB), terá que suspender Lei Complementar nº 485 que estabelece o não repasse, por parte do Poder Executivo Municipal, das contribuições previdenciárias patronais (de fevereiro a novembro deste ano) ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Cuiabá-Prev). A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel.
A decisão atende a uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE. No pedido, a Secex alega que foi identificado que a Lei Complementar Municipal 485/2020 a demonstração ou comprovação da inviabilidade econômico-financeira do Executivo Municipal de manter os repasses integrais ao RPPS, ou seja, “a aprovação da Lei Complementar Municipal ocorreu com fundamentação no §2º do art. 9º da Lei Complementar Federal 173/2020, portanto, sem qualquer demonstração quanto à efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses em questão”.
Conforme a equipe técnica, o município de Cuiabá recebeu, de março a julho deste ano, recursos repassados pela União que totalizam o valor de R$ 155.596.775,14, por meio do Fundo Nacional de Saúde destinados para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. Contudo, verificou que no Portal da Transparência do município consta a informação relativa aos gastos de aproximadamente R$ 31.410.017,94 (04.08/2020), situação que, em tese, dispensaria da necessidade de se promover a suspensão dos repasses das contribuições patronais ao Cuiabá-Prev.
Diante da irregularidade, a Secex de Previdência postulou pela acolhimento da Representação e expedição de medida liminar para suspender aplicabilidade da Lei Complementar Municipal 485, e o consequente recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social, e restabelecimento dos repasses até que seja comprovada, com base em dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao Cuiabá-Prev.
“Seja comprovada a efetiva aplicação dos recursos já repassados pela Poder Público Federal, os quais foram destinados para fins de enfrentamento à pandemia do Covid-19, bem como para mitigação de seus efeitos financeiros”, diz trecho extraído do pedido.
Em sua decisão o conselheiro, Moises Maciel, apontou que ficou configurada existência de irregularidades na edição da Lei Complementar Municipal 485/2020 pela aparente ausência de motivação, por meio de elementos orçamentários e/ou financeiros, da efetiva incapacidade do Executivo Municipal de Cuiabá de realizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais em questão.
Segundo ele, existe vício de motivação na Lei, uma vez que o município de Cuiabá recebeu até 31 de julho o valor de R$ 155.596.775,14 e, tendo como base as informações constantes no Portal Transparência do município, no qual foram gastos o valor de apenas R$ 31.410.017,94.
“A Secex demonstrou que a possível justificativa por frustação de receita na ordem de R$ 81 milhões não é suficiente para justificar a edição da Lei Complementar nº 485/2020, considerando a compensação realizada pela União por meio do repasse do valor de R$ 80.121.332,30 para o enfrentamento da COVID-19”, diz trecho da decisão.
Maciel disse que o gestor só pode, por meio de lei, suspender temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais “tão somente quando houver demonstração da impossibilidade de manutenção do adimplemento dessas obrigações previdenciárias”.
Ainda conforme o conselheiro a normativa municipal se encontra fora dos padrões propostos pela lei federal, razão pela qual deverá ser efetivada a sua adequação.
“Verifico a presença do perigo de dano ao resultado útil do processo, uma vez que as irregularidades indiciadas possuem potencialidade para impor aos cofres públicos despesas desnecessárias causadas por suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais imotivadas, ocasionando a incidência de aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros, conforme §2º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 485/2020. Ainda, ocasionará a inviabilidade de aplicação no mercado financeiro, durante o período, mitigando a oportunidade negativa. 49. Além disso, o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – CUIABÁPREV pode sofrer descontinuidade administrativa por queda de recurso”, diz outro trecho da decisão do conselheiro.
Outro Lado – A assessoria da Prefeitura de Cuiabá encaminhou nota ao oticias falando sobre a decisão. Confira abaixo nota na íntegra:
NOTA PREFEITURA
A Procuradoria Geral do Município informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do conselheiro de contas, mas adianta que assim que isso acontecer, prestará as informações necessárias ao órgão de controle quanto à necessidade da Lei nº 485/2020, tendo em vista a queda acentuada na arrecadação do Município neste momento de pandemia, destacando ainda que a medida conta com respaldo de lei federal.
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