O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) está programado para julgar, na próxima segunda-feira (19.02), em sessão virtual, uma representação de natureza externa contra a Prefeitura de Várzea Grande.
A denúncia, formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., aponta uma suposta ilegalidade no edital do Pregão Eletrônico 28/2022, destinado ao registro de preços para a futura contratação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado para gestão de abastecimentos, de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças, e de rastreamento dos veículos da Administração Municipal.
A empresa alega que o edital do certame não promoveu o parcelamento dos objetos licitados em lotes, apesar de serem considerados de natureza divisível. Isso, segundo a empresa denunciante, restringiu a ampla participação de licitantes, além de limitar a possibilidade da Administração Municipal de alcançar uma contratação mais vantajosa.
No TCE/MT, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), defendeu a integração dos serviços em um lote único com o argumento de que isso permitiria a padronização das rotinas de gestão da frota de veículos, aumentando a eficiência e reduzindo os custos operacionais por meio da concentração da prestação dos serviços em um único fornecedor.
Contudo, um relatório técnico preliminar de auditoria da 3ª SECEX apontou que a decisão de reunir os serviços em um único lote restringiu indevidamente a competitividade do pregão eletrônico, violando a legislação vigente que incentiva o parcelamento dos objetos das licitações para promover a participação mais ampla possível de interessados.
Diante dos argumentos apresentados pela defesa da Prefeitura, que incluíram a alegação de inviabilidade técnica para a divisão dos serviços em lotes separados e a afirmação de uma economia resultante do modelo de contratação integrada adotado, a 3ª SECEX manteve a classificação da conduta como irregular, recomendando a aplicação de multa ao responsável e orientando a atual administração a adotar o parcelamento em lotes específicos em futuras licitações para serviços de natureza divisível.
O Ministério Público de Contas, através do procurador de Contas William de Almeida Brito Júnior, emitiu parecer favorável à procedência da representação, alinhando-se aos termos da 3ª SECEX pela manutenção da irregularidade apontada.
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