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Cidades Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 09:10 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 09h:10 - A | A

OBRA DA COPA

TCE cita irregularidades em obra e manda auditar contrato de R$ 23 milhões da extinta Secopa

Contrato era para restauração e duplicação da avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho)

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a reabertura da Representação de Natureza Interna, proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), para realizar auditoria em contrato de R$ 23.696.504,41 da extinta Secretaria Extraordinária da Copa Mundo (Secopa) relacionado às obras de restauração e duplicação da avenida Archimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho). A decisão é da última terça-feira (09.02).

O contrato é o nº 8/2013/SECOPA assinado na gestão Maurício Guimarães com Consórcio Trimec-Hytec, cujo objeto foi restauração e duplicação da avenida Arquimedes Pereira Lima, com extensão de aproximadamente 4,42 km contemplando a duplicação e alargamentos das pontes sobre o córrego do moinho e Rio Coxipó, com extensão de 44 m e 84 m no município de Cuiabá.

Consta da Representação, que em 2016 foi assinado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Governo do Estado, via Secid, construtora e o Tribunal de Conta dos Estados (TCE) para viabilizar a finalização das obras da Copa do Mundo adequadamente, que resultou no reiniciou da obra em 28 de julho de 2016, porém, a mesma foi paralisada em 14 de janeiro de 2017, “por apresentar inconsistências na sua execução”.

Na sessão plenária do TCE da última terça (09), o conselheiro substituto João Batista de Camargo, apresentou relatório de monitoramento do TAG no qual afirmou que não houve cumprimento das obrigações inseridas no termo de ajustamento. Nele foram relatadas diversas irregularidades, como por exemplo fissuras e erosões na cabeceira da ponte do Rio Coxipó – que não teria sido corrigida pelo Consórcio.

“Em virtude de diversas não conformidades existentes em todo trecho da obra, da não assinatura por parte do Consórcio da ordem de retomada disponível desde 6/4/2016 e da não renovação de garantia por parte do Consórcio, além do descaso do Consórcio frente a diversas notificações realizadas junto ao mesmo exigindo correção de diversas patologias verificadas na obra e que representam riscos eminentes (sic) aos usuários da via, percebe-se a necessidade de instruir a gestão superior na adoção de medidas administrativas severas junto ao Consórcio”, diz trecho extraído do relatório de monitoramento.

Em parecer técnico emitido pela então Secretaria de Estado de Cidades, em 23 de agosto de 2016, demonstrou que o Consórcio Trimec-Hytec possuía um total acumulado de R$ 18.133.824,53 em notas fiscais emitidas, e R$ 15.622.905,50 em medições que já haviam sido pagas, com pagamentos nos anos de 2013 e 2014, e um último pagamento no valor de R$ 735.451,88 em 15 de julho de 2016, mas que os serviços executados apresentavam inconsistências.

“DOS RE-SERVIÇOS, o relatório técnico emitido pela Secid alega que, durante o período em que o contrato esteve paralisado, a fiscalização realizou visitas a fim de verificar se a qualidade dos serviços executados estava em conformidade com as normas técnicas. Inclusive, narra que, em consequência disso, por diversas vezes o Consórcio Trimec-Hytec recebeu notificações para realizar correções de serviços de: Pavimentação, Meio Fio, Calçada, Ciclovia e Drenagem”, sic documento.

Já a equipe técnica do TCE emitiu parecer apontando um prejuízo financeiro de mais de R$ 7 milhões em razão da má qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio Trimec-Hytec. “Diante desses fatos, verifica-se que o Consórcio contratado possui obrigação de reparar as inconformidades apresentadas pela fiscalização dos serviços realizados, o que, segundo Controle Tecnológico, não foi feito e resultou no valor estimado para a correção das patologias funcionais e estruturais de aproximadamente R$ 7.771.443,58”, diz trecho citando que as correções das patologias funcionais e estruturais devem ser realizadas na avenida Archimedes Pereira Lima.

Ao apresentar o voto, o conselheiro substituto João Batista de Camargo, determinou a rescisão do Termo de Ajustamento de Gestão, multou o ex-secretários de Cidades, Wilson Santos e Eduardo Chiletto; o ex-controlador Geral do Estado, Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves; os empresários Wanderley Facheti Torres e Luciano Lobão.

“Retomada da fase de instrução da Representação de Natureza Interna nº 2.320-5/2015 proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Secopa, sob a gestão do Sr. Maurício de Souza Guimarães, com a finalidade de realizar auditoria no Contrato nº 8/2013/SECOPA, celebrado com o Consórcio Trimec-Hytec, a ocorrer após o trânsito em julgado da decisão concernente ao monitoramento deste TAG”, diz trecho extraído do voto.

 

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