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Cidades Sexta-feira, 01 de Março de 2019, 19:59 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2019, 19h:59 - A | A

Recurso

Sindicato pede para TJ derrubar decisão do TCE que reduziu tarifa de ônibus em Cuiabá

Rojane Marta/VG Notícias

Luiz Alves

Coletivo, Cuiabá

 

O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Mato Grosso ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), pedindo para “derrubar” a decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, que ontem (28,02) mandou suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá concedido no mês de janeiro que passou o valor da passagem de R$ 3,85 para R$ 4,10.

A decisão do TCE questionada no TJ/MT suspendeu a aplicação da revisão da tarifa de ônibus a partir da atual fórmula paramétrica e, determinou que no prazo de 15 dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN.

O Sindicato aponta nos autos, irregularidades na condução do processo administrativo no âmbito do TCE-MT, que resultaram na violação do direito ao contraditório e ampla defesa, além de ofensa ao princípio do devido processo legal.

“Impossível antepor ao direito contratual líquido e certo – o direito à percepção tarifária plena, na conformidade das razões decorrentes de análise não exauriente realizada pela ARSEC, - liminar impraticável e desnecessária, como se explicará a seguir; especialmente quando as operadoras não puderam se manifestar sobre os elementos que lhe serviram de fundamento. A cautelar chama atenção, mas se revela até desnecessária, mesmo no bojo das conclusões que a justificam, já que a decisão determina o imediato refazimento dos cálculos, no que se aferiria, em tempo célere, a tarifa necessária, que poderá ser (e a impetrante entende que será) até maior que a atual, mesmo escoimando-se o ISSQN pela anterior alíquota”.

De acordo argumenta o Sindicato, a eventual retificação dos valores do modo como se realizou, e, principalmente, sem oitiva das concessionárias, implica em potencial congelamento e desequilíbrio, e, na certeza do resultado lógico de qualquer redução de receitas, compromete a habilidade da Concessionária cumprir com as obrigações previstas no Contrato, além de gerar efeitos diretos em relação a terceiros.

“Por isso não é exagero afirmar que a medida concedida (o ato coator) mais se assemelha à uma sanção que se pretende impor às concessionárias por via transversa, e que nada contribui para a concretização do interesse dos usuários, até porque cabia, em última análise, determinar o recálculo célere sem redução tarifária, pois a retificação do valor da tarifa, em sede de medida cautelar de Representação, acarreta situação verdadeiramente irreversível, incompatível com a própria natureza jurídica da decisão, uma vez que medidas cautelares devem ser precárias, provisórias e reversíveis” diz pedido.

Leia mais: TCE determina que tarifa de ônibus em Cuiabá volte para R$ 3,85

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