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Cidades Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 17:28 - A | A

Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019, 17h:28 - A | A

Irregularidades

TCE determina que tarifa de ônibus em Cuiabá volte para R$ 3,85

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira mandou suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá concedido no mês de janeiro que passou o valor da passagem de R$ 3,85 para R$ 4,10. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (28.02).

Consta que um grupo de vereadores de Cuiabá, Diego Guimarães (PP), Abílio Júnior (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marclo Bussiki (PSB), Dilemário Alencar (PROS) ingressaram com Representação de Natureza Externa apontando suposta ocorrência de irregularidades no âmbito da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC e na Prefeitura de Cuiabá na concessão do aumento da passagem de ônibus.

Segundo eles, no processo faltou a realização de revisão tarifário do transporte coletivo de passageiros após a redução da alíquota de ISSQN para o serviço, o que, de acordo com os parlamentares, refletiria em diminuição dos custos para as empresas prestadoras do serviço e, por consequência, deveria também ocasionar redução no custo da tarifa cobrada.

Eles alegaram que até o mês de setembro de 2017, os contratos de concessão do serviço público de transporte utilizavam, para o cálculo do preço público, a metodologia de cálculo do Grupo de Trabalho do Ministério dos Transportes (GEIPOT), a qual levava em consideração, entre outros fatores, o valor do ISSQN.

Porém, os vereadores citam que a partir de deliberação da ARSEC, teria sido adotada nova fórmula para o cálculo dos reajustes tarifários, desta vez sem utilizar como parâmetro o valor pago pelas concessionárias a título de ISSQN, o que tornaria inócua, para os destinatários do serviço, a recente diminuição de alíquota de 5% para 2% do ISSQN para o serviço de transporte de passageiros, promovida pela Lei Complementar Municipal n. º 440/2017.

“Os vereadores a necessidade de nova licitação para a concessão do serviço de transporte de passageiros, tendo em vista que a atual contratação teria se originado no ano de 2004, e seu prazo de vigência teria se expirado em 2014, de modo que as posteriores prorrogações estariam ocorrendo de maneira precária, em prejuízo da população”, diz trecho extraído da Representação.

Diante disso, os vereadores requereram concessão da Medida Cautelar para suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo para o ano de 2019, para que seja realizada a revisão do valor tarifário, em razão da redução da alíquota ISSQN.

O conselheiro Luiz Carlos Pereira acolheu os argumentos dos vereadores e suspendeu a aplicação da revisão da tarifa de transporte coletivo de Cuiabá. Além disso, ele determinou que Arsec instaure, no prazo de 15 dias, novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar fórmula que efetivamente contemple a variação do ISSQN.

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