Eleitores têm até a próxima quarta-feira (08.05) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Com o fim do prazo, serviços como atualização de dados pessoais e transferência de município ou local de votação ficam indisponíveis.
Em Mato Grosso, para facilitar o atendimento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) informou que os cartórios eleitorais estão com horário de atendimento ampliado das 8h às 18h. Mas as vagas de atendimento presencial são limitadas. Além disso, hoje (04.05) os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor deverão funcionar até às 18h.
Além do atendimento presencial, os eleitores podem usar o autoatendimento eletrônico. O serviço, no entanto, está bloqueado para quem não fez a biometria, como é o caso de quem vai emitir o título pela primeira vez. O autoatendimento eletrônico deve ser feito por meio deste link.
Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor, são os seguintes: documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, ou dos pais, ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome); se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento; se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto).
Os eleitores que não regularizarem os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos. Não podem, por exemplo: tirar documentos como passaporte, carteira de identidade (no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país); ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior; assumir cargos comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público; obter empréstimo em instituições públicas.
Pela legislação, quem não vota em três eleições consecutivas, não pagar a multa pela ausência ou não se justifica tem o título eleitoral cancelado.
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