O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Junior, homologou o pedido de desistência do candidato a presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), prefeito de Araguainha (a 488 km de Cuiabá), Sílvio José de Moraes Filho (PSD), em uma Ação Civil que tentava barrar a candidatura do atual presidente da entidade, Neurilan Fraga. A homologação da desistência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (05.12).
Sílvio ingressou no início do mês com “Ação Declaratória de Nulidade e Impugnação ao Registro de Candidatura Com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars para suspender a chapa de Neurilan Fraga; como também requerendo a suspensão do pleito eleitoral marcado para a próxima sexta-feira (07.12).
Consta dos autos, que Sílvio José alegou graves indícios de ilegalidade na formação da chapa de Neurilan, e “pela incerteza quanto a relação de municípios aptos a voto e parcialidade da Comissão Eleitoral”.
Porém, Sílvio José desistiu da Ação Civil. “Tendo em vista que a autora postulou a extinção do processo em momento anterior a formação da relação processual, homologo a desistência da ação e, via de consequência, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC”, diz trecho extraído da homologação da desistência da Ação assinado pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi.
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