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Cidades Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014, 17:45 - A | A

Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014, 17h:45 - A | A

"DIREITO DE IR E VIR GARANTIDO"

Shopping Pantanal recorre à Justiça para impedir "rolezinhos"; Juiz nega e cita “direito de ir e vir”

O Shopping Pantanal ingressou com uma ação “interdito Proibitório”, na Justiça, para tentar impedir o rolezinho programado para o dia 02 de fevereiro. A mobilização está sendo marcada via à rede social Facebook, por meio do evento intitulado “Rolêzin no

por Rojane Marta/VG Notícias

O Shopping Pantanal ingressou com uma ação “interdito Proibitório”, na Justiça, para tentar impedir o rolezinho programado para o dia 02 de fevereiro. A mobilização está sendo marcada via à rede social Facebook, por meio do evento intitulado “Rolêzin no Tchópe”.

De acordo com a ação, movida pelo Condomínio Civil do Pantanal Shopping, integrantes do bonde do rolezinho, entre outros grupos, pretendem se encontrar na área comum do Pantanal com o único intuito de “tubarem e esbulharem” a posse da área de lazer oferecida pelo Shopping. Com a concessão da liminar, o Shopping pretendia abster a “invasão” dos grupos nas dependências do estabelecimento.

Ainda, cita que em 28 de dezembro o Shopping e seus frequentadores foram vítimas de briga generalizada provocada pelo grupo de organizadores dos “rolezinhos”, por isso, pretendem evitar um novo encontro em suas dependências.

No entanto, o juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes Júnior, negou o pedido do Shopping, sob alegação de que “os encontros que vem ocorrendo nos shoppings centers na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se somente à uma reunião de determinado grupos de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais” (trecho extraído da decisão do juiz).

O Magistrado citou aidna o direito de ir e vir de cada cidadão, conforme consta assegurado na Constituição Federal. “Ora, vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna” destacou Yale que indeferiu a liminar.

Clique aqui e confira decisão na íntegra.

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